terça-feira, 24 de junho de 2008

Kit Educação e Lixo Eletrônico

Perguntar não ofende?
Alguma secretaria de educação e/ou o MEC já desenvolveram algum conjunto de programas de apoio ao ensino com software livre (LINUX) e programas dedicados a núcleos específicos de estudantes, para distribuição gratuita e condições de instalação em computadores a partir da geração 386?
A evolução dos computadores está produzindo um volume colossal de máquinas obsoletas, lixo eletrônico que muitas empresas e usuários domésticos guardam em algum depósito ou doam a alguma entidade, quando não vão para o lixo, simplesmente. Esses equipamentos viram uma esperança frustrada nas mãos de pessoas que os recebem como doação na esperança de ter “computador”. Poderiam ser ferramentas valiosíssimas de educação se tivessem apoio adequado e condições de utilização com programas menos exigentes, o que pode ser feito no universo LINUX.
Esse sistema deveria ser simples, intuitivo, adaptável a computadores antigos, com suporte das entidades dedicadas ao ensino público. ONGs poderiam, a partir da base criada, produzir programas específicos. Nossas universidades, com tantos especialistas, teriam um espaço infinito de criação.
Precisamos, acima de tudo, criar condições de educação para milhões de brasileiros que ainda não podem dispor de computadores modernos e programas sofisticados. Temos condições, em curto prazo, de dar um salto de qualidade, desde que iniciemos esse processo do básico, computadores baratos, o software operacional (LINUX) e programas especialmente desenvolvidos para ensinar a ler, escrever, contar, falar, enfim, tudo aquilo que nossas crianças e até professores precisam aprender para formarmos a base de um Brasil século 21.

Cascaes
8.5.2008

Ensino Universalizado

O Global Fórum America Latina deu-nos a certeza de que o ensino precisa ser reformulado para poder vencer os desafios do século 21. A necessidade urgente de mudança de paradigmas e os ajustes para a reversão da degradação ambiental não podem esperar a conclusão de processos de discussão, avaliação e ação típicos de nossos profissionais do ensino.
Entre as recomendações do GFAL vimos a necessidade de se reformar o programa de ensino colocando-se com ênfase a sustentabilidade planetária. Ótimo, e o ensino no Brasil? Atende o convencional? Como avançar? Se não fazemos o básico, conseguiremos algo melhor?
Felizmente as oportunidades de mudança são tantas, que ninguém conseguirá impedir a revolução educacional em andamento, sejam pela mídia ou em cursos regulares. Internet, laptops, pendrives, os satélites de comunicação, as fibras óticas, tudo veio para mudar. Invenções e recursos importantíssimos aparecem todo dia. Quando descobrimos que em nossas grandes cidades os alunos perdem mais tempo no trânsito do que em sala de aula, que nossas escolas estão virando pátios de estacionamento e deixando de ter laboratórios, museus e bibliotecas, que inúmeras salas de aula e corredores consomem energia esperando alunos que se dispersam na luta pela vida, que nossos professores raramente acompanham o progresso da ciência, presos que estão a palcos denominados salas de aula, ganhamos a convicção de que insistimos em modelos superados...
O Brasil ainda mostra o desafio de seu gigantismo, a necessidade de se levar o ensino a estudantes dispersos em oito e meio milhões de quilômetros quadrados. Um percentual vergonhoso de jovens carece de atenção, de acessibilidade à cultura, a profissões que precisam para poderem trabalhar e serem úteis à nação.
Agravando tudo não dispomos de literatura técnica suficiente, de boa qualidade, acessível a todos. Os melhores livros são caros, quando existem estão disponíveis nas escolas mais elitizadas e tornam-se alvo de copiadoras que a polícia apreende sempre que o pessoal dos direitos autorais identifica o “crime”.
Temos solução.
Livros técnicos didáticos podem ser expandidos, enriquecidos por filmes, legendas, links, laboratórios virtuais, museus virtuais, tudo isso instalado em pendrives, DVDs ou disponibilizados via internet. Há como produzir material de consulta de boa qualidade, infinitamente melhor do que o oferecido pelos maçudos livros ou apostilas improvisadas. Melhor ainda, inserindo-se merchandising podemos reduzir custos, viabilizando a distribuição àqueles mais pobres em recursos materiais, ricos em potencial de aprendizado.
No GFAL tivemos a honra de ver e ouvir a palestra do Dr. Ram Charan. Este senhor, consultor de empresários e empresas de porte gigantesco, deu-nos referências, conselhos, método para soluções ousadas e adequadas ao nosso terceiro mundo.
Disse Ran Charam: . As empresas podem usar a mente, o raciocínio para projetar sistemas que permitam tornar um produto ou serviço acessível, na base, por exemplo, de 1 dólar. "Não ter dinheiro é uma situação que força a inovação", disse Charan.
Ou seja, podemos e devemos implementar sistemas educacionais compatíveis com os nossos recursos e necessidades. O Ensino à distância aliado à formação de bibliotecas eletrônicas é a base da solução rápida e com certeza eficaz num mundo que precisa aprender a evitar deslocamentos inúteis e desperdícios de toda espécie.
Note-se que via internet podemos implementar material de consulta e cursos que poderão ser atualizados diariamente, serem utilizados por qualquer cidadão que tenha contato com a rede mundial de comunicação, obter “feedback”, interagir com pessoas que, onde quer que estejam, saibam se comunicar na língua da fonte do material de ensino. Melhor ainda, os recursos eletrônicos viabilizam o acesso à informação a pessoas com necessidades especiais. Deficientes auditivos, visuais, físicos e mentais têm por aí a oportunidade de compensar a frieza das salas de aula e a impenetrabilidade de muitos livros.
Isso não é novidade no Primeiro Mundo. Não é sem razão que estão à nossa frente anos luz de cultura técnica. Distanciamo-nos à medida que supervalorizamos corporações e os paradigmas de nossos avós. É hora de mudar. Existem iniciativas. Temos exemplos brasileiros ainda que tímidos. A maioria de nossas escolas, contudo, permanece presa a conveniências comerciais e corporativas. O ensino “off line”, assíncrono, livre e contínuo deve ser a nossa meta. Diplomas, que sejam dados em provas feitas à semelhança dos exames da OAB.
Nossas escolas precisam ser reformadas, diminuírem o desperdício de espaços, de energia. Ganhar eficácia tem que ser a grande meta. São templos à inteligência? Que o demonstrem.
Aliás, falou-se muito no GFAL que estamos entrando na fase da Responsabilidade Social, pode ser, com certeza, entretanto, chegaremos ao momento da necessidade de racionalização total; se o ser humano se diz inteligente, está na hora de prová-lo, mudando, entre outras coisas, seus processos de ensino e aprendizado.

Cascaes
24.6.2008

domingo, 22 de junho de 2008

Lições do Global Fórum da América Latina

Prezados amigos, se uma lição calou forte após os 3 dias de debates realizados no GFAL, certamente foi a necessidade de se mudar, acelerar e aprimorar os processos de educação em nosso país. O desafio criado pelo atraso em que nos encontramos justifica a adoção de medidas radicais e vontade real de mudar algo que não está sendo eficaz.
Do primeiro aos graus que denominam da Academia insistimos em processos clássicos de educação. Esquecemos as dimensões de nossa terra assim como a sua diversidade cultural e econômica. Progredimos lentamente, ficando cada vez mais distantes do Primeiro Mundo.
Podemos mudar, podemos crescer, temos condições de transformar pelo menos o Brasil. Dominamos tecnologias e possuímos recursos para implementar processos eficazes em tempos recordes, é só querer, simplificar, decidir, agir.
O ensino à distância é um recurso poderosíssimo que tem tudo para ser mais eficaz e menos caro. Melhor ainda, com qualidades inerentes ao processo que deverão transferir responsabilidades para os alunos, evitando-se o que ouvimos durante o GFAL, de que “nossos estudantes entram nas universidades cheirando a leite e saem com cheiro de cerveja...”. Atavicamente vemos nossa juventude como crianças grandes. Tratamos os jovens como se fossem estudantes de cursinho e esquecemos de formar profissionais.
No ensino à distância a responsabilidade pelo cumprimento do programa é do aluno e não do professor, que tem a missão de orientar, tirar dúvidas e avaliar quando o estudante se considerar capaz de prestar exames. Perfeito e adequado a uma população carente de recursos, tempo, mas sedenta por uma formação que lhe dê independência e capacidade de trabalho. Quem não quer, não merece a atenção de professores.
Pior ainda, em nosso país temos poucos livros técnicos de boa qualidade, atualizados e acessíveis a todos que pretendam estudar. Já não dispomos dos livros das “Edições da Paz”, livros russos que salvaram muitos estudantes pobres. Mais ainda, a evolução das ciências, Engenharia, Arquitetura, Medicina e todas as grandes profissões é rápida demais para depender de livros de papel, encadernados etc como descreve nossa Lei do Livro, exemplo perfeito de um conservadorismo primário e alienado até na falta de orientação para as inúmeras formas de se garantir compensações pelo direito autoral.
Satélites, fibras óticas, computadores portáteis, pendrives, internet, enfim, tudo se ajusta para a implementação de cursos à distância. Naturalmente para quem mora em grandes centros existe a possibilidade de acesso a grandes museus, laboratórios, indústrias e centros culturais fantásticos. E quem está lá na fronteira? No meio de nossas florestas ou no cerrado?
Sustentabilidade, indicadores do milênio, quanto devemos ensinar. Vamos atender essa demanda dentro de processos tradicionais de ensino?
Se não agirmos rapidamente chegaremos tarde. Ensinar é preciso, ser realista mais ainda. Literatura eletrônica e o ensino à distância são a solução para nossos problemas educacionais se o fizermos de forma inteligente. Temos capacidade?

Cascaes
22.6.2008

sábado, 21 de junho de 2008

Do vermelho para o verde

O sentimento de nação apareceu muito tarde na história da humanidade. Salvo exceções raras que a memória confiável possa apontar entre alguns povos mais desenvolvidos, as pessoas se sentiam unidas por efeito de religiões ou sangue de famílias poderosas. Detalhes raciais definiam tribos e espécies humanas que em torno disso criavam ódios e amores, não existia, contudo, uma preocupação real entre pessoas em torno de fronteiras que considerassem sua terra em conseqüência do nascimento ou culto a conquistas geográficas. Os impérios eram propriedades de pessoas que se diziam herdeiras naturais ou conquistadoras à força de exércitos que amealhavam unindo tribos, mercenários ou seguidores de alguma seita.
O nascimento da consciência de pátria e nação veio na luta contra classes dominantes, criando-se a visão socialista à medida que burgueses e servos não suportaram mais a exploração excessiva de famílias de sangue azul.
Os ideais de igualdade, fraternidade e liberdade surgiram sob cores vermelhas e assim os esquerdistas foram rotulados até em nações que tiveram esses princípios como base de formação. Nos Estados Unidos da América do Norte a liberdade se confundiu com o direito ao uso pleno da propriedade privada, estimulando-se, aos poucos, sentimentos de rejeição total a qualquer proposta distributivista. A Guerra Fria foi o caldo em que cozinharam e derreteram muitos sentimentos de amor ao próximo. Paralelamente os esquerdistas foram identificados ao que havia de pior no império soviético...
No Brasil esse fenômeno ganhou força no último século.
Os anarquistas assustaram os donos de fazenda. Grandes proprietários de terras, muitas vezes conquistadas em bajulações ao imperador D. Pedro II ou simplesmente em registros de cartório, precisavam de trabalhadores que substituíssem a mão escrava, assim trouxeram imigrantes, gente que em sua maioria vivia miseravelmente em suas terras de origem ou formava uma classe de trabalhadores já consciente de seus direitos. O resultado foi a importação de anarquistas, socialistas, comunistas e uma multidão sem crenças políticas, mas cheia de esperanças que, em princípio, foram frustradas nas fazendas onde substituíram o trabalhador africano.
Ganhamos comunistas, socialistas e outros, todos ditos “vermelhos” por aqueles que temiam perder o poder conquistado ou herdado dos tempos anteriores. Chegamos aos anos sessenta do século passado, quando a reação ao período militar radicalizou pessoas que formataram partidos clandestinos, movimentos etc. Com a redemocratização na década de oitenta aos poucos os líderes identificados com a esquerda ganharam poder. Os vermelhos descobriram outras cores e agora vemos a opção verde da maioria. Verde não apenas no sentido ecológico, a maioria em torno de cédulas com qualidades monetárias.
Perda lamentável diante de cenários de empobrecimento, de maior exploração dos trabalhadores. De “gado” à disposição dos vendedores de escravos passaram a “mercado”, “mão de obra” etc, devidamente cooptados por sindicatos, partidos políticos, religiões e enganados em prosa e verso por toda espécie de liderança. Ganhamos preocupações esotéricas e esquecemos a necessidade de moradia, de saneamento básico, de educação e instrução. O que importa é combater produtos que dizem degradar a natureza, esquecendo-se que nossa natureza está sendo ameaçada pelos veículos que usam combustíveis fósseis, pelas doenças (nós somos parte da natureza), por inúmeras coisas onde se destacam a fome e a miséria de parte significativa da população, longe de qualquer benefício que a sociedade moderna oferece.
Precisamos rotular o lixo, talvez estejam comendo lixo transgênico.
Na transformação dos vermelhos em verdes estamos perdendo sensibilidade às prioridades reais da humanidade. Nosso meio ambiente é infinitamente mais agredido pela miséria do que pela riqueza e produtos que viabilizam a vida tecnológica. Os melhores exemplos de agressões ecológicas, ambientais etc estão na periferia de nossas cidades, onde as pessoas mais pobres invadem áreas de preservação ambiental, construindo seus barracos até sobre riachos que volta e meia enchem, matando seus filhos.
Podemos e devemos perguntar, será que o ser humano é racional? Onde estão os vermelhos? A realidade é isso? Não evoluiremos?

Cascaes
25.3.2006

terça-feira, 17 de junho de 2008

Universalização da cultura técnica

Assunto: Mídia e Universalização do acesso à cultura técnica
Referência: Livro Técnico Didático Eletrônico
Objetivo: Criação de uma ferramenta eficaz

Prezado amigo


Nossa proposta é a criação de uma Biblioteca De Livros Técnicos Didáticos Eletrônicos – BLTDE.

Precisamos de mais e melhores profissionais. Apesar dos esforços temos barreiras nesse processo de educação dos futuros engenheiros, arquitetos, agrônomos etc.
Os profissionais já diplomados se debatem na obtenção de livros para o exercício de suas atividades.
Os livros convencionais são caros, normalmente desatualizados, limitados pelo preço e dimensões físicas, ocupam espaços, não oferecem facilidades para pessoas com deficiências sensoriais e motoras, não se prestam a ajustes de comunicação etc.
Com a evolução dos meios de comunicação, processamento de dados, redução de custos etc os livros eletrônicos podem ser, já, a solução para uma série de limitações dos meios convencionais de informação técnica. Evidentemente não pretendem substituir professores, instrutores e especialistas em aulas e treinamentos presenciais, mas, sim, complementar aulas e servirem de referência e apoio técnico.
Com os livros elegem-se portais para a exposição permanente da biblioteca que será formada. A existência de portais de referência será objeto de mídia dos patrocinadores que viabilizarem bibliotecas de livros técnicos.
A elaboração da biblioteca eletrônica será base de sustentação de professores e especialistas que aceitarem o desafio de fazer os LTDEs.
A edição de livros eletrônicos poderá ter o apoio dos fundos setoriais, Lei Rouanet, entidades de fomento cultural, nacionais e internacionais, e servirem de instrumento de mídia.
A construção da BLTDE é também ato de interesse público, pois cria mais uma base universalização da cultura técnica.
A maior parte dos estudantes universitários em nosso país é formada por pessoas de capacidade financeira reduzida, com limitações de consulta e de posse de livros técnicos de toda espécie.
Há uma enorme falta de livros técnicos bons em língua portuguesa, atualizados, cobrindo as exigências dos cursos regulares de nossas universidades. Temos também um ambiente de dificuldades financeiras para o estudante comum além da simples existência de livros. A solução exige uma mudança de paradigmas e a ousadia aliada à capacidade de implementação de soluções modernas e baratas.
Nota-se em livrarias convencionais que o livro técnico não é prioridade. Percebe-se que em suas prateleiras dá-se preferência àquelas obras mais populares. Em prejuízo do estudante e do profissional formado, a carência de fontes de consulta formais, feitas com qualidade didática, é flagrante e preocupante. Nosso país precisa crescer; como avançar sem uma base literária consolidada, atualizada e acessível a todos?
A competitividade depende da qualidade dos profissionais que, por sua vez, precisam de boas ferramentas para seu aprendizado assim como de ambientes escolares de boa qualidade e locais de trabalho inteligentes.
A criação de uma biblioteca de livros técnicos didáticos em ambiente da web, livros ofertados sem custo para os acessantes (custos de edição e operação mantidos por inserções de mídia, doações, fundos setoriais, recursos dedicados à cultura etc.), é uma forma de universalização da cultura técnica e de garantir uma base mínima de ensino profissional em todos os níveis com boa qualidade.
Pode-se, facilmente, criar roteiros para livros que seriam selecionados em concursos ou escolhidos por notória competência dos autores. Os cursos regulares têm para todas as suas cadeiras programas detalhados que podem ser roteiros para elaboração e seleção de contribuições.
Nas escolas as ementas dos cursos são um roteiro perfeito para a edição de livros, condição normalmente atendida dentro das universidades, muitas vezes de forma precária (apostilas, colagens, cópias não autorizadas etc) em prejuízo do público interno e externo (à medida que não se criam condições de acesso à cultura técnica para o profissional já formado).
Os recursos de comunicação modernos permitem uma nova estratégia de apresentação da literatura técnica, algo absolutamente necessário diante dos desafios do século 21. Literatura em ambiente eletrônico, obras completas e feitas para esse fim, podem ser a base de consulta e estudo dos universitários e profissionais de nível superior.
Um exemplo extraordinário de bom uso da Internet é a Wikipédia, sucesso absoluto de enciclopédia.
Entendemos que instituições com as atribuições, o prestígio e a competência das associações industriais existentes em sua cidade poderão ser instrumentos de projetos a favor da universalização da cultura técnica em nosso país.
Com ação independente ou em conjunto com outras entidades há como produzir em prazo relativamente curto uma biblioteca de excelente qualidade.
O material a seguir é um esforço de explicar nossa proposta e de como operacionalizá -la.
Colocando – nos à disposição para maiores esclarecimentos, subscrevemo-nos
Atenciosamente

João Carlos Cascaes
Diretor da Associação Brasileira de Defesa Cívica - ABDC
Curitiba, 17.06.2008

Coordenadas:
jccascaes@onda.com.br
Rua Dorival Pereira Jorge, 282, Vila Isabel, Curitiba PR 80320-060
Telefax: x41 3242 7082,

UNIVERSALIZAÇÃO DO ACESSO À CULTURA TÉCNICA

LIVRO TÉCNICO DIDÁTICO ELETRÔNICO
LTDE


Índice

Introdução. 6
Proposta. 7
Objetivos. 7
Qualidades especiais - resumindo. 8
Desenvolvimento do LTDE. 9
Custos estimados. 11
Considerações sobre custos. 12
Criação de marca e registro de direitos. 12
Criação e divulgação de proposta de mídia. 12
Estabelecimento de convênios. 12
Formação de ONG ou simples estruturação dentro do PATROCINADOR (conselho técnico, editorial etc). 13
Estabelecimento de contrato com indústrias e concessionárias. 13
Negociação de metas, cronograma, custos e responsabilidades. 13
Anúncio público, convite a contribuições. 14
Divulgação de resultados. 14
Edição de livros. 14
Solenidade de “coroação”. 15
Livraria e Gráfica “on line”. 16
Opinião. 16
Livro eletrônico e a literatura técnica. 16


Livro Técnico Didático Eletrônico

Introdução

A universalização da cultura tem, agora, as imensas facilidades geradas pela tecnologia. A internet, possuindo recursos de comunicação de grande capacidade e velocidade, é um vetor de comunicação de grande valor. Para quem não pode acessar a internet existe a possibilidade de utilização de PCs, onde os CDs e pendrives poderão ser suporte de autênticas livrarias, com todas as facilidades que a informática produziu. O livro eletrônico é uma realidade maravilhosa. A dificuldade, nesse caso, é a compreensão e utilização desse potencial, pois a inércia comportamental e intelectual é incrível, típica de qualquer ser humano.
O Brasil precisa desenvolver um imenso programa de formação profissional para acelerar seu desenvolvimento e se aproximar dos países mais ricos.
Na área da Engenharia sentimos a decadência brutal da oferta de livros nas livrarias existentes. O ensino é prejudicado pela falta de suporte literário, com todas as seqüelas possíveis e imagináveis na vida profissional dos futuros engenheiros. Com o apoio de grandes indústrias e/ou utilização de algum fundo setorial existente ou a ser criado há como, em pouco tempo, estabelecer concursos, selecionar e publicar centenas de livros sem papel, via internet ou CDs. Note-se que o livro eletrônico poderá conter informações dinâmicas, criar “links”, trazer imagens que o livro convencional nunca conseguiu oferecer. Assim, a custos reduzidos, o Brasil geraria em língua portuguesa e com padrões modernos a base de apoio que os professores e alunos, pesquisadores e profissionais precisam para melhor desempenho de suas atividades.

Proposta

Com o apoio de equipes de mídia, pedagogia e didática especializadas, criar bibliotecas a partir de concursos ou escolha criteriosa de autores para edição de livros técnicos. A viabilização dessa proposta poderá acontecer com a oferta de espaços de publicidade e criação de mídia, através de solenidades e divulgação na imprensa comum ou utilização de recursos especiais (fundos setoriais, Lei Rouanet etc).
O processo de marketing é parte do custo de lançamento e sustentação da biblioteca eletrônica e muito importante para conquistar a atenção dos usuários em potencial.

Objetivos

1. Universalização do acesso à cultura técnica.
2. Oferecer literatura técnica gratuita ou de baixo custo via internet, pendrives, DVDs ou CDs.
3. Aumentar acessibilidade do estudante de baixa renda à literatura técnica.
4. Facilitar participação em cursos de terceiro grau dos estudantes portadores de deficiência.
5. Criar biblioteca de alto nível didático.
6. Estabelecer referências técnicas.
7. Embasar esforços de elevação de nível pedagógico das universidades brasileiras.
8. Projetar o PATROCINADOR no cenário técnico internacional.
9. Criar literatura técnica em língua portuguesa

Qualidades especiais - resumindo

O LTDE, sendo colocado no espaço internet, será:
· · Universal
· · Interativo
· · Criará oportunidades imediatas em qualquer lugar
· · Poderá ser impresso por qualquer entidade ou aluno
· · Possibilidade de atualização on-line
· · Utilização do conceito “ebook”
· · Oferecido em DVDs ou CDs (pode conter dezenas de livros diferentes) e livros convencionais (nessa condição, sujeito a pagamento pela facilidade adicional).
· · Base para exemplos, laboratórios e exposições virtuais e exercícios dinâmicos, pois o livro eletrônico poderá explorar os recursos de navegação virtual.
· · Ambiente para melhor aproveitamento de efeitos especiais, mídia, comunicação visual e auditiva
· · Livro com melhor adaptação para o portador de deficiências


Desenvolvimento do LTDE

· · Análise da proposta do LTDE
· · Se aprovado o projeto:
1. Criação de marca e registro de direitos.
2. Criação e divulgação de proposta de mídia.
3. Estabelecimento de convênio com universidades e outros.
4. Formação de ONG ou simples estruturação dentro do PATROCINADOR (conselho técnico, editorial etc).
5. Estabelecimento de contrato com indústrias e concessionárias.
6. Negociação de metas, cronograma, custos e responsabilidades.
7. Anúncio público, convite a contribuições.
8. Recebimento de textos, análise e decisão.
9. Divulgação de resultados.
10. Edição de livros em formato eletrônico.
11. Solenidade de “coroação”.
12. Comercialização.

Custos estimados


Etapa
mil reais
(Suposição)
1
Criação de marca e registro de direitos.
20
2
Criação e divulgação de proposta de mídia.
Obs.: o custo depende do número de títulos e de viagens para contato com promotores e órgãos de financiamento
30
3
Estabelecimento de convênio
5
4
Formação de ONG ou simples estruturação dentro do PATROCINADOR (conselho técnico, editorial etc).
5
5
Estabelecimento de contrato com indústrias e concessionárias.
5
6
Negociação de metas, cronograma, custos e responsabilidades.
10
7
Anúncio público, convite a contribuições.
30
8
Recebimento de textos, análise e decisão.
Obs.: o custo depende do número de títulos, deve diminuir à medida que se transformar em rotina
20
9
Divulgação de resultados.
50
10
Edição de livros.
Obs.: o custo depende do número de títulos, deve diminuir à medida que se transformar em rotina
100
11
Solenidade de “coroação”.
Obs.: o custo será função da amplitude midiática
30
12
Manutenção por unidade
Obs.: a maior parte desse custo seria do autor(es) do livro para atualizações e aprimoramentos
R$ 500,00 por mês


Considerações sobre custos
Criação de marca e registro de direitos

Os custos tratam de apropriação de mão de obra própria e despesas de registro. A equipe do PATROCINADOR deve possuir recursos humanos em condições de fazer na “casa” esta etapa, exceto (evidentemente) o que depender de cartórios e associações específicas.

Criação e divulgação de proposta de mídia

O PATROCINADOR deverá, naturalmente, idealizar o padrão de mídia e detalhar sua proposta para comercialização de espaços e direitos. Dependendo dos clientes a serem conquistados poderá ser modificada substancialmente a forma de apresentação do LTDE. A divulgação deverá explorar o próprio espaço do portal PATROCINADOR e procurar contatos diretos com indústrias e concessionárias.

Estabelecimento de convênios

A credibilidade do LTDE dependerá do nível dos associados e entidades que se dispuserem a participar da seleção das contribuições técnicas. Com certeza elas pretenderão alguma retribuição, mas a assinatura delas na aprovação dos livros será aval de credibilidade ao que for produzido.

Formação de ONG ou simples estruturação dentro do PATROCINADOR (conselho técnico, editorial etc)

A Biblioteca Eletrônica do PATROCINADOR poderá acontecer dentro de seu espaço institucional ou vir a ser uma ONG específica. É uma questão fiscal de conveniência empresarial que merece análise por razões fiscais e legais. Essa decisão amadurecerá à medida que a direção do PATROCINADOR estudar e negociar contratos.

Estabelecimento de contrato com indústrias e concessionárias

Essa é a etapa decisiva na evolução do LTDE. O interesse de eventuais patrocinadores dependerá do potencial de mídia que a proposta contiver. Assim será importante destacar o público a ser atingido (estudantes e profissionais de Engenharia) e apresentar a proposta de forma a convencer as empresas que pagarão o projeto.
É importante criar condições de premiação para os autores dos livros técnicos, custo a ser coberto pelos patrocinadores, menor, contudo, que o preço da mídia convencional (divulgação no portal, festa de apresentação etc).

Negociação de metas, cronograma, custos e responsabilidades

Como qualquer atividade o sucesso do empreendimento dependerá de uma programação realista, lúcida e eficaz. Será muito importantes uma boa assessoria jurídica para o estabelecimento preciso de direitos e deveres entre as partes. A questão “direitos autorais” é delicada. O bom profissional em Engenharia não será obrigatoriamente uma pessoa com outras boas qualidades...

Anúncio público, convite a contribuições

A mídia em torno do LTDE é vital ao sucesso. É interessante notar que já existem muitos espaços de divulgação de material técnico no Brasil, mas colocados de forma tímida, sem divulgação forte e sem qualidade organizada.
O concurso e a qualificação das contribuições técnicas será forte indicativo de atenção (livro ouro, prata, análise dos livros publicados, sistema de acesso, organização etc), pois o espaço eletrônico tende a ser cada vez maior, levando o pesquisador a se perder entre muitas obras eventualmente mal feitas ou erradas, simplesmente.

Divulgação de resultados

A divulgação nacional dos concursos talvez mereça espaços pagos na mídia convencional, devendo ser considerada no contrato com os patrocinadores do projeto. A publicidade consagra, sendo com certeza o ponto mais caro e importante para compensar os autores dos livros, patrocinadores e o próprio PATROCINADOR.

Edição de livros

A edição dos livros deverá ser feita em CDs ou DVDs. O custo médio é de um dólar por CD e a quantidade de exemplares para cada edição naturalmente dependerá de todos.
Outra alternativa é a disponibilização gratuita ou paga via internet, nessa condição o preço de entrega da obra será menor, mas também a qualidade do livro diminuirá, à medida que ficar limitado pelo tempo necessário ao “download” e compartilhamento de espaço eletrônico na base (PATROCINADOR).

Solenidade de “coroação”

O ponto alto do LTDE será a entrega dos prêmios aos autores dos livros selecionados. Nessa ocasião a mídia será fundamental, pois, sendo bem feita, criará motivação para futuras contribuições. Televisão, convite a autoridades, jantar e outras honrarias deverão ser providenciadas para mostrar ao público interno e externo a qualidade e importância dos vencedores.

Livraria e Gráfica “on line”

A evolução dos recursos de telecomunicações e impressão permite-nos propor a criação de livrarias equipadas com recursos de impressão e comunicação de modo a se permitir ao cliente a solicitação de edição personalizada de livros de seu interesse, disponíveis no ciberespaço. Nesses locais (universidades, livrarias comerciais, clubes etc) o estudante de Engenharia poderá solicitar a impressão dos LTDEs, se assim o desejar, assim como do material divulgado na “prateleira livre”.





Opinião

Livro eletrônico e a literatura técnica

A principal ferramenta para o desenvolvimento tecnológico de qualquer nação é a acessibilidade à literatura técnica. Países que ficaram para trás no desenvolvimento tecnológico precisam encontrar formas de massificação de obras técnicas e culturais. O custo do processo é significativo, exigindo a adoção de tecnologias mais acessíveis. No Brasil percebe-se nitidamente o abandono do livro de Engenharia. Nas prateleiras das livrarias é difícil encontrar algo que preste, atual, bem feito. O resultado é a dependência de livros estrangeiros em língua diferente da nossa, caros e de difícil avaliação. Lembrando que o número de estudantes em escolas particulares aumenta e que justamente esse contingente é formado por estudantes que trabalham para sustentar suas famílias e pagar mensalidades, pode – se avaliar a dificuldade que livreiros, professores e universitários encontram para manter o nível dos cursos.
O custo financeiro para o suprimento permanente das prateleiras é enorme num.
Na área técnica a carência de bons livros é flagrante e desesperadora. Encontramos algo razoável em matérias básicas, aquelas que todos os estudantes, no Brasil inteiro, precisam, criando assim um mercado atraente. Cursos mais especializados, contudo, dependem de obras antigas, não reeditadas, raridades que procuramos em sebos e na biblioteca dos profissionais mais velhos.
Felizmente alguns sites de indústrias trazem alguma coisa, às vezes amplas e didáticas. As terríveis apostilas são outra forma de compensação, sempre deixando a impressão da improvisação, do bitolamento dos alunos e até com o perigo de cópias sem autorização de outros trabalhos.
Felizmente a eletrônica e sua indústria evoluem.
Os computadores e os meios de registro eletrônico estão cada vez maiores, melhores e mais baratos. Dentro de um CD pode-se colocar a melhor obra técnica com recursos dinâmicos e um volume muito maior de ilustrações, exercícios e links a endereços no mundo web. Com essa tecnologia poderemos desenvolver os livros eletrônicos, os “e books” que, como mostra o site http://www.guiadohardware.net/e-books/index. custarão em torno de 10% do valor de um livro convencional.
Vale a pena transcrever o que diz esse espaço comercial de divulgação de livros eletrônicos:

“O que é um E-Book?
Cascaes, redigido em 27.9.2002

Um e-book, ou eletronic book, é um livro como outro qualquer, a única diferença é que ao invés de ser impresso, é vendido em formato digital.
Para o leitor, a maior vantagem do e-book é o preço. Um livro tradicional custa tão caro não por o autor ou mesmo a editora ganharem muito, mas sim, devido aos custos de impressão, distribuição e venda, somado ao que é perdido com o encalhe. Num livro que custa 50 reais nas livrarias, por exemplo, entre 15 e 20 reais ficam com a própria livraria, 3 ou 4 reais são gastos com transporte (já que em geral cada livraria compra apenas uma, ou poucas cópias de cada livro por vez), de 6 a 8 reais são gastos com impressão, 4 reais ficam com o autor e o restante fica com a editora, que além do custo operacional também tem que arcar com o prejuízo dos livros que encalham.
Como um e-book é distribuído em formato digital, não existe custo de impressão, distribuição, nem o risco de encalhe, por isso, ele em geral custa menos de 10% que custaria caso fosse impresso. Você não paga pelo papel, mas apenas pela informação em sí. O livro pode então ser lido no seu PC ou Palm ou então impresso. Você escolhe o que acha mais prático.”
O desafio, então, é o estímulo à produção de obras técnicas. Com o apoio do MCT, fundos setoriais, e/ou utilizando verbas de publicidade, empresas, universidades e fundações poderiam criar concursos para estimular a construção de livros científicos, didáticos e técnicos. A venda ou até a disponibilização, sem ônus para o estudante, via internet, dessas obras em português em sites conhecidos seria a forma de universalização da cultura técnica.
Podemos e devemos criar novas formas de aceleração do desenvolvimento técnico de nosso país. O livro eletrônico é um excelente veículo. Será que teremos quem apóie essa idéia?

Perguntando como a universidade atende o surdo

Às lideranças de defesa aos portadores de deficiência auditiva
Ofício/email ABDC 05/2008
Assunto: vestibulares e atenção ao surdo nas universidades

Tema: acessibilidade

Prezados Senhores

Sendo pai de estudante universitário com deficiência auditiva e por isso acompanhando a evolução das escolas instaladas em Curitiba, sinto que o progresso no atendimento ao estudante surdo é lento, havendo casos de regressão na atenção dispensada a esse contingente de cidadãos brasileiros.
Especialmente em relação ao deficiente auditivo as dificuldades são maiores diante da utilização exclusiva por muitos deficientes auditivos da Linguagem Brasileiras de Sinais – Libras (Lei 10.436 federal de 2002, Lei estadual do Paraná No 12.095, de 1998). Se não for oralizado, o aluno nessa condição carecerá de compreensão da nossa língua portuguesa, implicando em restrições severas. Sendo estudante com treinamento para leitura labial, ainda assim terá dificuldades de compreensão das sutilezas da nossa língua comum, existindo aí uma barreira considerável aos esforços de preparação do estudante com restrições auditivas. Acrescente-se a isso as dificuldades de entrosamento com os colegas de sala de aula e as rejeições decorrentes dessas limitações de comunicação e teremos um quadro perverso, agravado pela visão que a maioria das pessoas têm do surdo, acreditando que suas limitações são superáveis com próteses comuns.
A responsabilidade de nossas universidades públicas é muito grande, pois, sendo entidades mantidas pelo povo, devem muito justamente atender a todos, ainda mais diante do que estabelecem nossas leis e estatutos.
Para orientação nossa, responsáveis pela ABDC – Associação Brasileira de Defesa Cívica, pedimos aos senhores, se possível, informar como as universidades em sua região estão atendendo o deficiente auditivo.
O questionário a seguir é apenas uma orientação pois qualquer informação que puderem nos enviar em relação a esse tema será aproveitada em nossa luta a favor dos deficientes auditivos e demais PPDs.

1. Quantos alunos com necessidades especiais existem dentro das universidades públicas de sua região (por favor, definir a região)?

2. Como se divide esse público (surdos, cegos, paraplégicos, etc)?


3. Nos cursos de terceiro grau existentes no vosso estado:

a. Como as universidades, operando no vosso estado, atuam para garantir direito justo de acesso aos surdos?

b. Oferecem tradutores para LIBRAS?

c. A contratação de tradutores para LIBRAS foi precedida de ações judiciais?


4. As universidades têm programas de evolução do corpo docente no atendimento a pessoas com necessidades especiais na área auditiva?

a. O que esses programas prevêem realizar?
b. De que forma?
c. O que contêm?
d. Quem são os responsáveis por esses projetos e programas?
e. Que recursos estão alocados para a execução desse trabalho?

5. Qual é o cronograma de implementação dos programas existentes?

6. O que já foi realizado?


7. Como as universidades existentes em vosso estado pretendem avaliar o sucesso de suas inovações a favor dos estudantes especiais?

8. Essas universidades mantêm programas educacionais para convivência pró-ativa com os alunos especiais (corpo docente e discente)?

9. As universidades desenvolvem pesquisas e produtos para melhor atendimento aos PPDs?

a. Podem relacionar esses projetos de P&D?

10. As universidades de vossa região têm acordos, convênios ou programas de intercâmbio técnico e cultural com outras universidades e ONGs para melhor atendimento aos surdos?

Temos a convicção reforçada por algumas verificações pessoais de que nossas universidades estatais não se prepararam para atender os portadores de deficiências, principalmente os surdos. Além de vestibulares inadequados, o que reduz substancialmente a presença desse tipo de aluno em suas salas de aula, não vimos, por exemplo, treinamento de professores para a apresentação de suas aulas.
Quando questionados apresentam planos abrangentes, vagos e prolixos mas sem propostas objetivas, concretas. Se cobrados com mais rigor alegam falta de recursos materiais, de criação de vagas etc.
Podemos, ainda, reforçar nosso questionamento lembrando que existe a possibilidade de desenvolvimento de recursos para melhor comunicação entre alunos e professores, como, por exemplo, disponibilizar via Internet suas matérias com explicações detalhadas das aulas proferidas. Nesse sentido propomos em diversas ocasiões no estado do Paraná a criação de bibliotecas de livros didáticos em formato eletrônico.
A oferta de livros didáticos em formato eletrônico seria útil a todos os alunos, mas, para os surdos e cegos, poderia ser enriquecida por padrões especiais de modo a se viabilizarem como fontes de comunicação eficientes.
Tendo lecionado na Universidade Tuiuti, CEFET, UFPR e UFSC em épocas diferentes e acompanhando os desafios da inclusão, entendemos que existe a necessidade de um esforço maior, permanente e objetivo para a viabilização do aluno portador de deficiência nas universidades. O problema vem de fora delas, principalmente na falta de educação de alunos e professores em todos os níveis, e se cristaliza numa visão quase fatalista no ambiente universitário estatal (falta de verbas, rotatividade de comando, baixo nível de agressividade dos alunos especiais na luta pelos seus direitos etc).
Conhecendo a superestrutura e o corporativismo dominante nas escolas de terceiro grau, principalmente naquelas sob comando de governo, entendemos que se faz necessário criar e manter pressão forte para que se preparem e atendam bem os alunos especiais. Nossas estatísticas são indicadores eloqüentes da exclusão implícita e explícita a partir de cursos de segundo grau, precariamente acessíveis ao aluno especial, vestibulares mal feitos e a dificuldade de permanência com bom aproveitamento em nossas universidades.
O pesadelo do estudante portador de deficiência, quando não múltiplas, pode ser minimizado se todos trabalharem para a solução dessa adversidade, via de regra sem qualquer responsabilidade do aluno especial, nessa condição como vítima de acidentes, medicação inadequada, má alimentação, questões genéticas etc.

Sem mais para o momento, subscrevemo-nos
Atenciosamente

Atenciosamente



João Carlos Cascaes
Diretor Técnico da Associação Brasileira de Defesa Cívica - ABDC
Curitiba, 06.04.2008
Coordenadas:
jccascaes@onda.com.br
Rua Dorival Pereira Jorge, 282, Vila Isabel, Curitiba PR 80320-060
Telefax: x41 3242 7082

De acordo
Ariadne Zippin Monteiro da Silva
Presidente da Associação Brasileira de Defesa Cívica - ABDC

Ônibus Cruéis

Ônibus – acessibilidade?

Ônibus cruéis. 1
Soluções desumanas. 2
Rodoviárias e a acessibilidade. 4
Frota pública. 6
Ônibus rodoviário – transporte no Paraná. 8
Acessibilidade e comunicabilidade. 10
Ônibus para a Costa Rica. 11
Idosos, PPDs e terminais do transporte coletivo. 12
Teses perdidas. 13
Ônibus urbano de piso rebaixado. 15
Decreto No 5.296 de 2 de dezembro de 2004. 16
DOU DE 3/12/2004. 16
Planejamento urbano. 38


Ônibus cruéis

O Brasil produz leis e estatutos com grande facilidade. Por impulso, oportunidade ou compreensão real das necessidades do povo mais frágil, trata-se de fazer documentos que, em última análise, transferem para o poder executivo e a sociedade em geral a responsabilidade pelo resgate social.
O Poder Judiciário, como um todo, aos poucos aprende a cobrar atenção às necessidades de todos os brasileiros, principalmente as relativas ao respeito e dignidade do ser humano. A ação dos Ministérios Públicos, por sua vez, tem sido uma grata surpresa para os brasileiros.
Nesse quadro institucional compete ao cidadão comum cooperar com as autoridades na vigilância do respeito às leis, trabalhando pelo aprimoramento da nação. Certas questões, contudo, merecem atenção especial diante da lentidão dos ajustes apesar das leis, decretos, regulamentos etc existentes. A aplicação dessas decisões legais depende de processos que facilmente poderão ser esticados ao gosto dos responsáveis pelos serviços..
O decreto federal nº 5.296 - de 2 de dezembro de 2004 estabelece que todos os veículos e instalações dedicados ao transporte coletivo rodoviário (e as rodoviárias) deverão garantir acessibilidade a todos os passageiros, tenham ou não restrições de mobilidade. Infelizmente esse decreto considera prazo a partir da elaboração de padrões e normas a serem definidos por entidades dedicadas ao assunto. Quando serão feitas? Quem deve fazê-las? Estão preocupados realmente com esse decreto?
No Paraná temos lei semelhante e sobre tudo isso os estatutos do idoso e do portador de deficiência, e qual é o resultado?
Convidamos todos a visitarem a rodoviária da capital paranaense e a examinarem atentamente os ônibus interurbanos, conversando com os motoristas e passageiros. Poderão ver que a questão “acessibilidade” simplesmente não existe. Para entrar ou sair de ônibus dedicado ao transporte entre cidades, ônibus de longo percurso, o passageiro cadeirante, por exemplo, precisará entrar ou sair no colo de alguém, todos com o risco de caírem de escadas mal feitas.
Visitamos um grande fabricante de carrocerias em julho deste ano e a própria Volvo em Curitiba (há um ano atrás). A Volvo mostrou orgulhosamente sua linha internacional de produção, apresentando soluções para pessoas com restrições de mobilidade; ela tem como fazer chassis para veículos urbanos e interurbanos de excelente qualidade, é só querer e pagar. Na fábrica de carrocerias tivemos a mesma resposta e a apresentação de ônibus prontos, destinados à Costa Rica e equipados por elevadores feitos no Brasil pela Guardian, resolvendo de maneira inteligente o acesso aos ônibus com um mínimo de ocupação de espaço. Para nossa surpresa, entretanto, nenhum ônibus rodoviário com elevador para pessoas com problemas de locomoção estava em fabricação para uso no Brasil. Lembrando a necessidade de se adaptar a frota e de que novos veículos tenham condições de acessibilidade, podemos perguntar, quando no Brasil veremos esse recurso em nosso sistema de transporte coletivo?
As leis, infelizmente, dependem de regulamentação de detalhes. Nesse espaço cria-se a oportunidade de se eternizar soluções que poderiam, simplesmente, serem copiadas de outros países mais desenvolvidos (Costa Rica, por exemplo), como é rotina acontecer em assuntos mais amenos. Mutirões técnicos viabilizariam estudos e soluções para se encontrar propostas técnicas de questões que já têm bons projetos em outros lugares.
É necessário, acima de tudo, vontade real para que nosso país se humanize.
Temos seminários, congressos, campanhas a favor da cidadania. Teremos eleições, discursos, promessas e campanhas. Chegou a hora de se estabelecer cobranças enérgicas.
Não devemos esquecer que todos nós, se vivermos o suficiente, seremos pessoas com restrições de mobilidade. É pouco inteligente esquecer a importância da garantia de universalidade de acesso e da qualidade do atendimento, garantindo-se a dignidade no uso de equipamentos e instalações de serviço público.

Cascaes
21.7.2006


Soluções desumanas

A compreensão da importância da vida de todos os seres humanos é algo que parece antinatural. A visão que se tem é a de que reproduzimos selvas em nossas cidades, onde desafiamos todos a sobreviverem contra uma série de armadilhas feitas sob o pretexto de se valorizar a estética, o design, a velocidade, a lucratividade de alguns setores da sociedade. A sensibilidade é acima de tudo lúdica e a alienação é o padrão que descobrimos na grande maioria das pessoas sob qualquer pretexto. Em nosso país ainda temos o culto à covardia agravando comportamentos de cidadãos que poderiam ser mais eficazes, mas terminam se escondendo em seus clubes, casas e ambientes de trabalho. A falta de respeito ao ser humano é um espanto, principalmente para aqueles que seremos um dia, se vivermos o suficiente, idosos, portadores de restrições sensoriais, motoras, mentais etc.
Curitiba tem uma tremenda responsabilidade. É uma cidade considerada modelo de urbanização. O que é feito na capital paranaense e por extensão no estado é visto como exemplo de qualidade positiva. Isso significa que os habitantes desse estado e de sua capital precisam estar atentos ao que decidem fazer em comunidade.
Assim não se justifica a péssima qualidade da maioria das calçadas, onde caminhar é um desafio de sobrevivência. Será que nossos vereadores e o prefeito não percebem que os passeios são circuitos de pessoas que precisam caminhar, ou seja, boa parte dos seus eleitores? Pisos irregulares, derrapantes e até inexistentes onde temos o lamentável anti-pó, idéia infeliz de algum administrador de nossa cidade em algum tempo do passado.
Temos leis, normas e tudo o mais, falta a quem decide nesta cidade de Curitiba vontade real de resolver questões que merecem prioridade, relegadas, contudo, ao terceiro plano, pois as elites querem outras soluções como, por exemplo, facilidades para seus automóveis.
O transporte coletivo urbano é um exemplo mais do que evidente da falta de cuidado. Os ônibus superlotados, freqüências ruins, manutenção precária e carregando as pessoas como simples mercadorias de baixo valor demonstram a desatenção para o povo.
Não podemos esquecer que a primeira coisa que os eleitos ganham é o direito de usar o transporte individual, com ajudas de custo substanciais (vejam nossos deputados) ou carros e motoristas prestativos. Seria de extremo valor didático e pedagógico que todos os eleitos, inclusive nosso presidente da república, tivessem a semana da vida no padrão dos seus governados. Durante alguns dias deveriam caminhar, usar o transporte coletivo, enfrentar as filas do INSS, entrar nas rodoviárias etc. Com certeza o Brasil seria melhor se o crescimento político não conduzisse a um afastamento da vida do povo que dizem defender e representar.
Temos exemplos flagrantes da falta de respeito ao cidadão comum. Nada melhor do que olhar com atenção os ônibus dedicados ao transporte interurbano. Neles veremos que a acessibilidade é um desafio para os mais saudáveis. Nossos ônibus, que trafegam entre cidades do estado e interestaduais, não podem ser utilizados pelos cadeirantes, a menos que os motoristas ou passageiros mais prestativos os levem no colo para dentro ou para fora dos carros.
As rodoviárias, locais de trânsito do brasileiro menos rico, são locais, com raras exceções, mal cuidados, pessimamente policiados, hostis a qualquer cidadão, quanto mais para os portadores de deficiências. A desculpa é sempre a mesma, falta de recursos que aparecem em abundância na mídia das empresas e dos governos.
Em todas as eleições os candidatos aparecem com imagens bonitas, cativantes. Depois ganhamos lógicas ditadas por grupos ocultos ou explícitos de poder, gente totalmente dissociada das necessidades do cidadão brasileiro. Continuamos a sustentar a agiotagem e a especulação mundial, ficando sem recursos para a saúde, segurança, transporte, energia e tudo o poderia fazer do Brasil uma grande nação. Temos problemas grandes, mas também criamos dificuldades mórbidas que poderiam ser corrigidas aqui mesmo. Lamentavelmente não temos lideranças realmente preocupadas com o povo.

Cascaes
28.5.2006

Rodoviárias e a acessibilidade

Temos leis garantindo o respeito aos portadores de deficiências. Uma delas, de autoria do deputado César Seleme, determina que os prédios públicos do estado do Paraná tenham garantido a acessibilidade ao portador de deficiências. Isso acontece?
O transporte interurbano é um dos recursos essenciais à nossa vida regular, importante para qualquer cidadão. Principalmente aqueles que moram em locais distantes, a possibilidade de viajar, de chegar a um centro urbano maior onde terá assistência médica e outras necessárias à sua sobrevivência é algo fundamental à sua vida.
Viajando pelo interior do Paraná vemos todo tipo de estação rodoviária. Algumas realmente são mal projetadas, mal mantidas e operadas. São instalações importantes, mas que, talvez por atenderem basicamente gente humilde, não cativam nossas autoridades. Com algumas exceções percebe-se nitidamente que o desleixo é a regra, mais ainda quando lembramos as dificuldades que muitas pessoas têm de se locomover, problemas que a idade, acidentes, doenças etc criaram.
Pior ainda são os ônibus. De modo geral não oferecem condições de acesso digno. Como um cadeirante consegue entrar e sair de um ônibus do transporte interestadual ou entre cidades do estado do Paraná?
Nosso país é digno das comédias e tragédias que desde os tempos gregos vêm ilustrando o comportamento humano. Temos estatutos, leis e muito discurso, mas vemos o desrespeito ao cidadão comum em todos os detalhes da vida cotidiana. Das calçadas aos ônibus, o desprezo é total. O indivíduo só começa a ser visto quando se torna dono de algum automóvel, a partir daí vemos os cuidados dos prefeitos e demais autoridades, sempre zelando pela qualidade e segurança das ruas e estradas...
Falando dos ônibus, há como torná-los melhores e mais confortáveis aos seus usuários. Com certeza enfrentam a concorrência do transporte aeroviário, mais ainda quando as promoções afundam as tarifas. Neste cenário os empresários poderiam se unir para corrigir seus veículos e fazer dos pontos de parada, inclusive e principalmente as rodoviárias, locais de maior qualidade. É difícil de entender a omissão desses empresários, pois sabemos que lutam para competir com outras modalidades de transporte.
Temos, naturalmente, como diretriz de competição a redução de custos, poderia ser maior a ênfase na qualidade, na disputa pelo melhor serviço.
A acessibilidade é um problema não apenas para aqueles que visualmente demonstram dificuldades de locomoção. Muitas pessoas, principalmente as idosas, sentem em suas articulações a agilidade perdida e a necessidade de equipamentos mais funcionais. É um espaço de criatividade que nossos projetistas e arquitetos raramente dão atenção. Parte-se do princípio de que todos estão no uso pleno de suas capacidades físicas e mentais e usam-se exemplos ruins, como podemos ver em abundância na nossa capital federal, e daí fica prevalecendo a estética em detrimento da segurança e necessidades elementares dos brasileiros.
O estado do Paraná prima pelas suas posições a favor do cidadão. Aqui temos instituições, ONGs e outras formas de apoio aos portadores de deficiências. Nossas cidades são vistas como exemplo de urbanismo. Tudo isso aumenta a responsabilidade dos nossos políticos e empresários. O que precisa ser feito para consolidar essa imagem de cidadania?
Com certeza o transporte interurbano é um recurso que atende um direito básico estabelecido em nossa constituição federal. O direito de ir e vir é firmado como uma condição de liberdade, fundamental a qualquer cidadão. Para que isso aconteça, contudo, precisamos aprimorar nossos sistemas de transporte coletivo. No deslocamento individual, para quem pode, há sempre alguma maneira de se fazer as coisas se o indivíduo tiver dinheiro, já quando se depende do governo, de concessionárias, as coisas se complicam diante de outras prioridades, nem sempre sensatas e justas.
Vale o desafio ao Ministério Público, qual é a real obrigação dos administradores públicos em relação às leis já aprovadas e relativas aos portadores de deficiências?

Cascaes
26.4.2006



Frota pública

O transporte coletivo urbano e os sistemas metropolitanos têm imensos valores estruturais, urbanísticos, econômicos e sociais. Disciplinam a ocupação do solo, facilitam ou complicam a vida do cidadão comum, aquele que não usa o transporte individual. Pelas suas existências e configurações valorizam ou depreciam imóveis, enfim, são uma das bases de existência das cidades, principalmente quando esses pólos de concentração humana ganham alguma dimensão significativa.
A importância do transporte coletivo cresce também à medida que a poluição ganha destaque. Um ônibus pode substituir centenas de automóveis e ser construído e operado de modo a produzir um mínimo de poluentes, já o automóvel é um veículo aleatório, ao gosto e poder aquisitivo de seu usuário.
A qualidade do transporte coletivo é fundamental na atração de pessoas que poderiam, alternativamente, estar em seus carros. O conforto é fundamental a pessoas que têm a opção do automóvel assim como detalhes de acessibilidade implicam na capacidade de atendimento a pessoas portadoras de deficiências físicas. A segurança do sistema, a priorização dos carros, tudo deve ser concentrado no sistema coletivo para que as cidades possam usar de forma mais adequada os seus espaços. A utilização dos queridos carrinhos em transporte individual ou familiar custa caro para a cidade. A manutenção e ampliação do sistema viário é um dos grandes itens no orçamento de qualquer região urbana.
Precisamos, pois, investir no transporte coletivo e ele não deve ser pago exclusivamente pela receita de suas passagens. Assim como vemos nos sistemas de maior capacidade, onde o subsídio é explícito, para os ônibus é justo que se utilize parte da receita fiscal do município e do estado (no caso do transporte metropolitano) para a viabilização de um transporte melhor para o cidadão comum.
Na administração Requião, quando prefeito de Curitiba, implantou-se a frota pública. A mudança institucional (frota pública, pagamento por quilômetro, gerenciamento centralizado pela URBS etc) promovida àquela época foi exemplar e base do sucesso do sistema atual. Por motivos mal explicados a frota pública deixou de existir. Colocou-se na tarifa do transporte coletivo urbano custos que agora impedem seu aprimoramento sob pena de aumentos insuportáveis. Por quê não retomar essa proposta, acrescentando à frota privada a frota pública, mantendo a operação nas mãos das concessionárias existentes e daquelas que vierem a ganhar concessões?
O ônibus é um equipamento urbano capaz de aprimoramentos importantíssimos. Poderá ser bicombustível, por exemplo, usando a energia elétrica no centro da cidade e o óleo fora dela. Poderia ter ar condicionado e outros recursos, principalmente a favor da segurança dos passageiros desde que esses custos não pesassem nas tarifas. Parte do percentual colocado nas passagens como remuneração de capital poderia ser deslocado para o pagamento da frota pública, deixando para o poder concedente a decisão soberana da qualidade dos veículos, livrando os empresários dessa responsabilidade.
Em Brasília temos um governo pretensamente de “esquerda”. Existe uma oportunidade de ouro para abertura de créditos do BNDES para financiamento da frota pública. No comando do estado do Paraná o governador Roberto Requião saberia como conduzir a proposta de implementação da frota pública. Com o apoio dos prefeitos da Região Metropolitana de Curitiba poderíamos num prazo relativamente curto iniciar uma renovação da frota e ampliação do número de veículos, o que ofereceria um salto de qualidade ao sistema. É uma oportunidade única de se mostrar as virtudes do estado investidor, sem a criação de empresas estatais, sem atingir grandes interesses da iniciativa privada.
À época da administração Requião, num prazo curtíssimo, a URBS colocou 88 ônibus articulados em operação e já tinha feito concorrência para centenas de ônibus convencionais, ônibus com padrões de primeira linha. Lamentavelmente destruíram essa proposta no governo seguinte. Agora ela poderia ser retomada, amadurecida, experiente, capaz de apresentar condições melhores, pois naquela ocasião a prefeitura de Curitiba estava impedida de assumir empréstimos por excesso de endividamento.
A frota pública é uma alternativa que certamente dará à cidade de Curitiba e outras que entenderem seu significado um padrão de qualidade que estão perdendo. A decisão está nas mãos do governador (transporte metropolitano) e dos prefeitos que realmente querem aprimorar o transporte coletivo urbano das suas cidades.

Cascaes
22.4.2006
Ônibus rodoviário – transporte no Paraná


Acessibilidade e comunicabilidade

A humanidade caminha para outro período de loucuras. O reaquecimento da xenofobia, o fortalecimento do racismo e o vigor do fundamentalismo religioso são extremamente preocupantes. O desprezo pelos sentimentos de amor ao próximo chega a níveis absurdos, levando povos irmãos a se matarem por motivos estranhos, incompreensíveis para nós. Temos violências e um tremendo esforço de algumas ONGs para reforçar, entre nós, sentimentos de racismo e de fundamentalismo religioso e político, felizmente nosso povo ainda se limita à violência convencional, excessiva, mas com perspectivas de solução se escolhermos governantes medianamente competentes.
Entre nós talvez o pior seja, contudo, o fundamentalismo monetarista que dominou o período FHC e agora manda em Lula. Para sustentar uma política econômica radical o Brasil travou seu desenvolvimento e submeteu a nação a constrangimentos incríveis. Pior ainda, aos poucos vamos descobrindo a falta de consistência em propostas de ajustes sociais mais do que necessários.
No Brasil, para confundir o povo, a mídia optou por bandeiras que não prejudicam seus patrocinadores. Assim ganhamos campanhas permanentes em torno do lixo, do mico leão dourado, do jacaré etc e esquecemos, entre outras prioridades mais do reais, a criança catadora de lixo, afinal ela contribui para que tenhamos um lugar de destaque na reciclagem de latinhas de cerveja.
Se a miséria clássica apenas estimula campanhas de esmola, não convencendo o governo a se esforçar pelo desenvolvimento acelerado, mais do que necessário para que se retire da marginalidade milhões de brasileiros, que dizer do apoio às pessoas com alguma espécie de limitação física, sensorial ou mental?
Um exemplo perfeito da omissão de nossas autoridades existe no transporte coletivo rodoviário. Apesar de leis e decretos e da altíssima capacidade da indústria existente em nosso país, os ônibus para viagens intermunicipais e interestaduais são praticamente inacessíveis a pessoas que usam cadeiras de rodas, idosos, obesos etc. O passageiro é parte da receita. Os bagageiros elevados servem para muito mais, levando os usuários para um segundo andar a que devem chegar por escadas perigosas e estreitas. Acrescentando a má qualidade das rodoviárias ao cenário que apresentamos, veremos porquê a opção pelo transporte individual, sempre que possível.
Além das dificuldades de acesso notamos a falta de recursos de comunicação adequada. Para os deficientes visuais e auditivos o pesadelo é ainda maior. Pouco ou nada existe que facilite a vida desses companheiros. Tudo é feito a favor da “modicidade tarifária”, inclusive excluir discretamente pessoas que não interessam às concessionárias. Na lógica mórbida do vale tudo neoliberal, abandonar o povo à sua própria sorte é uma diretriz sagrada que os dirigentes privados e os sindicatos e funcionários de repartições públicas assumem sem maiores pudores.
Precisamos pensar se de fato acreditamos em Deus, se além de rezar e fazer genuflexões e caminhadas rituais entendemos e aceitamos leis universais, escritas no receituário ético de todo ser humano, se é que isso é verdade...
Precisamos de acessibilidade e comunicabilidade. Acessibilidade e comunicabilidade com o Grande Arquiteto do Universo para não esquecermos a necessidade de se aprimorar nossas instituições, cidades, ambiente de trabalho e lazer, onde todos, sem exceção precisam encontrar lugar para existir com dignidade.
A sociedade moderna se consolida como ambiente de exclusão por motivos esotéricos e materiais, que desastre!
Vamos, no Brasil, para mais um período eleitoral. Graças à miséria os barões do dinheiro e os empoleirados em postos de comando contratam miseráveis para segurar bandeiras e participar de passeatas. Felizmente nesse processo talvez algumas lideranças mais sensíveis apareçam e vençam as eleições. Carecemos de líderes que viabilizem a acessibilidade e a comunicabilidade da nação com os seus chefes.

Cascaes
22.7.2006



Ônibus para a Costa Rica




Idosos, PPDs e terminais do transporte coletivo

Algo espantoso é a falta de atenção com as pessoas com necessidades especiais. Talvez nossas universidades, partidos políticos e clubes de serviço merecessem passar por um treinamento técnico e moral para orientações quanto à necessidade urgente de atenção para as pessoas portadoras de deficiências (PPDs).
Cinismo, hipocrisia ou pura ignorância, pode-se conjeturar sobre as causas da omissão, a verdade é que raramente observaremos detalhes de comportamento que apontem para o respeito aos idosos, surdos, cegos, paraplégicos, deficientes mentais e às próprias crianças.
Arquitetos e urbanistas famosos deram exemplos terríveis. Poucos poderão mostrar algo que denote atenção aos PPDs. Em Curitiba basta caminhar pelas ruas centrais para sentir que nem as calçadas são seguras para os andarilhos com alguma restrição motora ou sensorial. Sob o pretexto de preservar imagens antigas, mantêm-se padrões selvagens.
Exemplos brutais da falta de cuidado são os aeroportos e rodoviárias. Nesses locais a comunicação auditiva e visual é precaríssima, faltam lugares para descanso, o tratamento é ruim. Se os aeroportos estão se brutalizando, as rodoviárias estão em níveis péssimos de qualidade no atendimento aos seus usuários. Projetos antigos, lógicas frias e outras prioridades fazem do PPD uma pessoa abandonada e hostilizada direta ou indiretamente.
O resultado da ausência de cuidados é a opção pelo transporte individual. Quem pode despreza ônibus, aviões e as próprias cidades, pois nesses lugares públicos sabem que terão tratamento inadequado às suas necessidades.
A mudança de comportamento é difícil numa época em que o individualismo domina a lógica popular. Hábitos de cortesia dão lugar à agressividade, louvada e estimulada como qualidade de vencedores. Precisamos conciliar personalidades de modo a formar adultos sadios e capazes de lutar pela vida. A criação de uma ética da cidadania seria talvez a diretriz a ser adotada em nossas escolas do primeiro ao último grau.
Há muito a ser feito para a formação de cidades saudáveis. Lamentavelmente as entidades dedicadas aos PPDs normalmente se limitam a questões imediatas, pouco fazendo para a conquista e sustentação de direitos. A realidade, contudo, aponta para a necessidade de mobilização e ações a favor de ajustes mais do que necessários.
Talvez empresários e políticos não tenham ainda percebido a importância desse contingente humano crescente. A proporção de pessoas com necessidades especiais aumenta à medida que a expectativa de vida cresce e os remédios salvam, permitindo a vida para seres humanos que em outras épocas teriam morrido. Toda a ciência a favor da manutenção da vida biológica deveria ser acompanhada da cultura social, da atenção para a importância dessa gente dependente de poucos e extremamente importantes aprimoramentos. Seria maravilhoso podermos dizer que moramos numa cidade bela e justa.

Cascaes
24.5.2

Teses perdidas

Vendo reportagens de especialistas em urbanismo sentimos a derrota dos planejadores a favor da improvisação. Sob a desculpa de respeitar a liberdade do morador das cidades, os responsáveis pela administração dos núcleos urbanos aceitam qualquer movimento, contribuindo para transformar as metrópoles em monstrópolis, afinal, é mais fácil aceitar dos que renegar. Ganham, ainda, a admiração da mídia, sempre disposta a destacar o bizarro em detrimento da lógica.
O crescimento das cidades exige, apesar da omissão dos seus responsáveis, uma série de cuidados que os ambientalistas, tão ligados a questões distantes, deveriam ter como tema principal de suas lutas. Por quê?
Curitiba é um exemplo de problemas que podem ser base dessa tese. Começando pelo Rio Iguaçu, lá temos ocupações aleatórias em suas margens ilustrando o problema social de nosso país e os perigos em potencial. Casas improvisadas têm no rio o destino do esgoto e a fonte de água e de umidade que deve afetar a saúde de seus moradores. Essas favelas são lugares alvo para formação de quadrilhas de assaltantes e traficantes. Nelas os donos do crime organizado recrutam crianças e jovens para suas atividades, uma verdadeira universidade do crime comum. Outras favelas, em outros lugares, apresentam detalhes variáveis de morbidade, dando à capital paranaense o status de capital moderna, atualizada, dentro do contexto nacional de violência em todos os seus aspectos.
A cidade tem um péssimo quadro habitacional apesar de comandar uma Cohab e ser a sede da Cohapar. Quando foi a última vez que essas entidades receberam recursos para desenvolver seus projetos?
As grandes cidades apresentam também sintomas de desprezo pela vida humana entre os seus habitantes mais ricos. A velocidade dos automóveis, defendida irresponsavelmente pela maioria dos cidadãos, cria barreiras e acidentes. Esse desprezo torna-se evidente nos padrões de calçadas e a falta de cuidados com os passeios. Curitiba demora a criar um ambiente seguro e confortável aos pedestres, usuários dos transportes coletivos. Vale registrar que o a administração procura dinheiro para projetos caros mas não se dispõe a gastar quantias muito menores para dar aos seus cidadãos condições de caminhar pela cidade. Em troca liberou a construção de shoppings, onde encontramos tudo o que perdemos nos espaços abertos.
Felizmente aos poucos alguma coisa se recupera. As ciclovias mostraram aos prefeitos que eram boas calçadas. Assim outras ruas ganham passeios asfaltados, substituindo as tenebrosas pedras irregulares.
De vagar alguns cuidados com os portadores de deficiências aparecem. Pisos para os cegos, rampas para cadeirantes, sinalização mais legível e assim por diante. Novos abrigos para pontos de ônibus deverão proteger melhor seus usuários. Curitiba aos poucos vai chegando onde algumas cidades européias já estão há mais de meio século.
Urbanismo é algo que depende acima de tudo dos habitantes da cidade. Prefeito, vereadores e técnicos pouco farão se os seus habitantes não se interessarem pela qualidade da vida urbana. É fundamental a compreensão da necessidade de participação. Nesse sentido o Partido dos Trabalhadores está fazendo um excelente trabalho ao implementar o Planejamento Participativo. Aqui também tem havido esforços nesse sentido. Os resultados talvez frustrem mas o esforço é necessário. Para valer também deverá existir aceitação, humildade por parte dos técnicos que criam propostas. Talvez essa tenha sido a pior falha nas apresentações de que participamos, onde sentimos a postura até arrogante de alguns técnicos em seus momentos de exercício de poder, que não conquistaram nas urnas mas por delegação de políticos.
A vida urbana é complexa, fascinante à medida que dá a todos a oportunidade de participação. O resultado disso é a construção de cidades habitáveis, saudáveis, seguras. O contrário é mergulhar na violência, na degradação que descobrimos em cidades que antes eram maravilhosas, gostosas, bem feitas.

Cascaes
22.1.3

Ônibus urbano de piso rebaixado



Decreto No 5.296 de 2 de dezembro de 2004
DOU DE 3/12/2004
Regulamenta as Leis nos 10.048, de 8 de novembro de 2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nas Leis nos 10.048, de 8 de novembro de 2000, e 10.098, de 19 de dezembro de 2000,
DECRETA:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1o Este Decreto regulamenta as Leis nos 10.048, de 8 de novembro de 2000, e 10.098, de 19 de dezembro de 2000.
Art. 2o Ficam sujeitos ao cumprimento das disposições deste Decreto, sempre que houver interação com a matéria nele regulamentada:
I - a aprovação de projeto de natureza arquitetônica e urbanística, de comunicação e informação, de transporte coletivo, bem como a execução de qualquer tipo de obra, quando tenham destinação pública ou coletiva;
II - a outorga de concessão, permissão, autorização ou habilitação de qualquer natureza;
III - a aprovação de financiamento de projetos com a utilização de recursos públicos, dentre eles os projetos de natureza arquitetônica e urbanística, os tocantes à comunicação e informação e os referentes ao transporte coletivo, por meio de qualquer instrumento, tais como convênio, acordo, ajuste, contrato ou similar; e
IV - a concessão de aval da União na obtenção de empréstimos e financiamentos internacionais por entes públicos ou privados.
Art. 3o Serão aplicadas sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis, previstas em lei, quando não forem observadas as normas deste Decreto.
Art. 4o O Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência, os Conselhos Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, e as organizações representativas de pessoas portadoras de deficiência terão legitimidade para acompanhar e sugerir medidas para o cumprimento dos requisitos estabelecidos neste Decreto.
CAPÍTULO II
DO ATENDIMENTO PRIORITÁRIO
Art. 5o Os órgãos da administração pública direta, indireta e fundacional, as empresas prestadoras de serviços públicos e as instituições financeiras deverão dispensar atendimento prioritário às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.
§ 1o Considera-se, para os efeitos deste Decreto:
I - pessoa portadora de deficiência, além daquelas previstas na Lei no 10.690, de 16 de junho de 2003, a que possui limitação ou incapacidade para o desempenho de atividade e se enquadra nas seguintes categorias:
a) deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;
b) deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz;
c) deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores;
d) deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:
1. comunicação;
2. cuidado pessoal;
3. habilidades sociais;
4. utilização dos recursos da comunidade;
5. saúde e segurança;
6. habilidades acadêmicas;
7. lazer; e
8. trabalho;
e) deficiência múltipla - associação de duas ou mais deficiências; e
II - pessoa com mobilidade reduzida, aquela que, não se enquadrando no conceito de pessoa portadora de deficiência, tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentar-se, permanente ou temporariamente, gerando redução efetiva da mobilidade, flexibilidade, coordenação motora e percepção.
§ 2o O disposto no caput aplica-se, ainda, às pessoas com idade igual ou superior a sessenta anos, gestantes, lactantes e pessoas com criança de colo.
§ 3o O acesso prioritário às edificações e serviços das instituições financeiras deve seguir os preceitos estabelecidos neste Decreto e nas normas técnicas de acessibilidade da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, no que não conflitarem com a Lei no 7.102, de 20 de junho de 1983, observando, ainda, a Resolução do Conselho Monetário Nacional no 2.878, de 26 de julho de 2001.
Art. 6o O atendimento prioritário compreende tratamento diferenciado e atendimento imediato às pessoas de que trata o art. 5o.
§ 1o O tratamento diferenciado inclui, dentre outros:
I - assentos de uso preferencial sinalizados, espaços e instalações acessíveis;
II - mobiliário de recepção e atendimento obrigatoriamente adaptado à altura e à condição física de pessoas em cadeira de rodas, conforme estabelecido nas normas técnicas de acessibilidade da ABNT;
III - serviços de atendimento para pessoas com deficiência auditiva, prestado por intérpretes ou pessoas capacitadas em Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS e no trato com aquelas que não se comuniquem em LIBRAS, e para pessoas surdocegas, prestado por guias-intérpretes ou pessoas capacitadas neste tipo de atendimento;
IV - pessoal capacitado para prestar atendimento às pessoas com deficiência visual, mental e múltipla, bem como às pessoas idosas;
V - disponibilidade de área especial para embarque e desembarque de pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida;
VI - sinalização ambiental para orientação das pessoas referidas no art. 5o;
VII - divulgação, em lugar visível, do direito de atendimento prioritário das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida;
VIII - admissão de entrada e permanência de cão-guia ou cão-guia de acompanhamento junto de pessoa portadora de deficiência ou de treinador nos locais dispostos no caput do art. 5o, bem como nas demais edificações de uso público e naquelas de uso coletivo, mediante apresentação da carteira de vacina atualizada do animal; e
IX - a existência de local de atendimento específico para as pessoas referidas no art. 5o.
§ 2o Entende-se por imediato o atendimento prestado às pessoas referidas no art. 5o, antes de qualquer outra, depois de concluído o atendimento que estiver em andamento, observado o disposto no inciso I do parágrafo único do art. 3o da Lei no 10.741, de 1o de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso).
§ 3o Nos serviços de emergência dos estabelecimentos públicos e privados de atendimento à saúde, a prioridade conferida por este Decreto fica condicionada à avaliação médica em face da gravidade dos casos a atender.
§ 4o Os órgãos, empresas e instituições referidos no caput do art. 5o devem possuir, pelo menos, um telefone de atendimento adaptado para comunicação com e por pessoas portadoras de deficiência auditiva.
Art. 7o O atendimento prioritário no âmbito da administração pública federal direta e indireta, bem como das empresas prestadoras de serviços públicos, obedecerá às disposições deste Decreto, além do que estabelece o Decreto no 3.507, de 13 de junho de 2000.
Parágrafo único. Cabe aos Estados, Municípios e ao Distrito Federal, no âmbito de suas competências, criar instrumentos para a efetiva implantação e o controle do atendimento prioritário referido neste Decreto.
CAPÍTULO III
DAS CONDIÇÕES GERAIS DA ACESSIBILIDADE
Art. 8o Para os fins de acessibilidade, considera-se:
I - acessibilidade: condição para utilização, com segurança e autonomia, total ou assistida, dos espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, das edificações, dos serviços de transporte e dos dispositivos, sistemas e meios de comunicação e informação, por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida;
II - barreiras: qualquer entrave ou obstáculo que limite ou impeça o acesso, a liberdade de movimento, a circulação com segurança e a possibilidade de as pessoas se comunicarem ou terem acesso à informação, classificadas em:
a) barreiras urbanísticas: as existentes nas vias públicas e nos espaços de uso público;
b) barreiras nas edificações: as existentes no entorno e interior das edificações de uso público e coletivo e no entorno e nas áreas internas de uso comum nas edificações de uso privado multifamiliar;
c) barreiras nos transportes: as existentes nos serviços de transportes; e
d) barreiras nas comunicações e informações: qualquer entrave ou obstáculo que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens por intermédio dos dispositivos, meios ou sistemas de comunicação, sejam ou não de massa, bem como aqueles que dificultem ou impossibilitem o acesso à informação;
III - elemento da urbanização: qualquer componente das obras de urbanização, tais como os referentes à pavimentação, saneamento, distribuição de energia elétrica, iluminação pública, abastecimento e distribuição de água, paisagismo e os que materializam as indicações do planejamento urbanístico;
IV - mobiliário urbano: o conjunto de objetos existentes nas vias e espaços públicos, superpostos ou adicionados aos elementos da urbanização ou da edificação, de forma que sua modificação ou traslado não provoque alterações substanciais nestes elementos, tais como semáforos, postes de sinalização e similares, telefones e cabines telefônicas, fontes públicas, lixeiras, toldos, marquises, quiosques e quaisquer outros de natureza análoga;
V - ajuda técnica: os produtos, instrumentos, equipamentos ou tecnologia adaptados ou especialmente projetados para melhorar a funcionalidade da pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida, favorecendo a autonomia pessoal, total ou assistida;
VI - edificações de uso público: aquelas administradas por entidades da administração pública, direta e indireta, ou por empresas prestadoras de serviços públicos e destinadas ao público em geral;
VII - edificações de uso coletivo: aquelas destinadas às atividades de natureza comercial, hoteleira, cultural, esportiva, financeira, turística, recreativa, social, religiosa, educacional, industrial e de saúde, inclusive as edificações de prestação de serviços de atividades da mesma natureza;
VIII - edificações de uso privado: aquelas destinadas à habitação, que podem ser classificadas como unifamiliar ou multifamiliar; e
IX - desenho universal: concepção de espaços, artefatos e produtos que visam atender simultaneamente todas as pessoas, com diferentes características antropométricas e sensoriais, de forma autônoma, segura e confortável, constituindo-se nos elementos ou soluções que compõem a acessibilidade.
Art. 9o A formulação, implementação e manutenção das ações de acessibilidade atenderão às seguintes premissas básicas:
I - a priorização das necessidades, a programação em cronograma e a reserva de recursos para a implantação das ações; e
II - o planejamento, de forma continuada e articulada, entre os setores envolvidos.
CAPÍTULO IV
DA IMPLEMENTAÇÃO DA ACESSIBILIDADE ARQUITETÔNICA E URBANÍSTICA

Seção I
Das Condições Gerais
Art. 10. A concepção e a implantação dos projetos arquitetônicos e urbanísticos devem atender aos princípios do desenho universal, tendo como referências básicas as normas técnicas de acessibilidade da ABNT, a legislação específica e as regras contidas neste Decreto.
§ 1o Caberá ao Poder Público promover a inclusão de conteúdos temáticos referentes ao desenho universal nas diretrizes curriculares da educação profissional e tecnológica e do ensino superior dos cursos de Engenharia, Arquitetura e correlatos.
§ 2o Os programas e as linhas de pesquisa a serem desenvolvidos com o apoio de organismos públicos de auxílio à pesquisa e de agências de fomento deverão incluir temas voltados para o desenho universal.
Art. 11. A construção, reforma ou ampliação de edificações de uso público ou coletivo, ou a mudança de destinação para estes tipos de edificação, deverão ser executadas de modo que sejam ou se tornem acessíveis à pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida.
§ 1o As entidades de fiscalização profissional das atividades de Engenharia, Arquitetura e correlatas, ao anotarem a responsabilidade técnica dos projetos, exigirão a responsabilidade profissional declarada do atendimento às regras de acessibilidade previstas nas normas técnicas de acessibilidade da ABNT, na legislação específica e neste Decreto.
§ 2o Para a aprovação ou licenciamento ou emissão de certificado de conclusão de projeto arquitetônico ou urbanístico deverá ser atestado o atendimento às regras de acessibilidade previstas nas normas técnicas de acessibilidade da ABNT, na legislação específica e neste Decreto.
§ 3o O Poder Público, após certificar a acessibilidade de edificação ou serviço, determinará a colocação, em espaços ou locais de ampla visibilidade, do "Símbolo Internacional de Acesso", na forma prevista nas normas técnicas de acessibilidade da ABNT e na Lei no 7.405, de 12 de novembro de 1985.
Art. 12. Em qualquer intervenção nas vias e logradouros públicos, o Poder Público e as empresas concessionárias responsáveis pela execução das obras e dos serviços garantirão o livre trânsito e a circulação de forma segura das pessoas em geral, especialmente das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, durante e após a sua execução, de acordo com o previsto em normas técnicas de acessibilidade da ABNT, na legislação específica e neste Decreto.
Art. 13. Orientam-se, no que couber, pelas regras previstas nas normas técnicas brasileiras de acessibilidade, na legislação específica, observado o disposto na Lei no 10.257, de 10 de julho de 2001, e neste Decreto:
I - os Planos Diretores Municipais e Planos Diretores de Transporte e Trânsito elaborados ou atualizados a partir da publicação deste Decreto;
II - o Código de Obras, Código de Postura, a Lei de Uso e Ocupação do Solo e a Lei do Sistema Viário;
III - os estudos prévios de impacto de vizinhança;
IV - as atividades de fiscalização e a imposição de sanções, incluindo a vigilância sanitária e ambiental; e
V - a previsão orçamentária e os mecanismos tributários e financeiros utilizados em caráter compensatório ou de incentivo.
§ 1o Para concessão de alvará de funcionamento ou sua renovação para qualquer atividade, devem ser observadas e certificadas as regras de acessibilidade previstas neste Decreto e nas normas técnicas de acessibilidade da ABNT.
§ 2o Para emissão de carta de "habite-se" ou habilitação equivalente e para sua renovação, quando esta tiver sido emitida anteriormente às exigências de acessibilidade contidas na legislação específica, devem ser observadas e certificadas as regras de acessibilidade previstas neste Decreto e nas normas técnicas de acessibilidade da ABNT.
Seção II
Das Condições Específicas
Art. 14. Na promoção da acessibilidade, serão observadas as regras gerais previstas neste Decreto, complementadas pelas normas técnicas de acessibilidade da ABNT e pelas disposições contidas na legislação dos Estados, Municípios e do Distrito Federal.
Art. 15. No planejamento e na urbanização das vias, praças, dos logradouros, parques e demais espaços de uso público, deverão ser cumpridas as exigências dispostas nas normas técnicas de acessibilidade da ABNT.
§ 1o Incluem-se na condição estabelecida no caput:
I - a construção de calçadas para circulação de pedestres ou a adaptação de situações consolidadas;
II - o rebaixamento de calçadas com rampa acessível ou elevação da via para travessia de pedestre em nível; e
III - a instalação de piso tátil direcional e de alerta.
§ 2o Nos casos de adaptação de bens culturais imóveis e de intervenção para regularização urbanística em áreas de assentamentos subnormais, será admitida, em caráter excepcional, faixa de largura menor que o estabelecido nas normas técnicas citadas no caput, desde que haja justificativa baseada em estudo técnico e que o acesso seja viabilizado de outra forma, garantida a melhor técnica possível.
Art. 16. As características do desenho e a instalação do mobiliário urbano devem garantir a aproximação segura e o uso por pessoa portadora de deficiência visual, mental ou auditiva, a aproximação e o alcance visual e manual para as pessoas portadoras de deficiência física, em especial aquelas em cadeira de rodas, e a circulação livre de barreiras, atendendo às condições estabelecidas nas normas técnicas de acessibilidade da ABNT.
§ 1o Incluem-se nas condições estabelecida no caput:
I - as marquises, os toldos, elementos de sinalização, luminosos e outros elementos que tenham sua projeção sobre a faixa de circulação de pedestres;
II - as cabines telefônicas e os terminais de auto-atendimento de produtos e serviços;
III - os telefones públicos sem cabine;
IV - a instalação das aberturas, das botoeiras, dos comandos e outros sistemas de acionamento do mobiliário urbano;
V - os demais elementos do mobiliário urbano;
VI - o uso do solo urbano para posteamento; e
VII - as espécies vegetais que tenham sua projeção sobre a faixa de circulação de pedestres.
§ 2o A concessionária do Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC, na modalidade Local, deverá assegurar que, no mínimo, dois por cento do total de Telefones de Uso Público - TUPs, sem cabine, com capacidade para originar e receber chamadas locais e de longa distância nacional, bem como, pelo menos, dois por cento do total de TUPs, com capacidade para originar e receber chamadas de longa distância, nacional e internacional, estejam adaptados para o uso de pessoas portadoras de deficiência auditiva e para usuários de cadeiras de rodas, ou conforme estabelecer os Planos Gerais de Metas de Universalização.
§ 3o As botoeiras e demais sistemas de acionamento dos terminais de auto-atendimento de produtos e serviços e outros equipamentos em que haja interação com o público devem estar localizados em altura que possibilite o manuseio por pessoas em cadeira de rodas e possuir mecanismos para utilização autônoma por pessoas portadoras de deficiência visual e auditiva, conforme padrões estabelecidos nas normas técnicas de acessibilidade da ABNT.
Art. 17. Os semáforos para pedestres instalados nas vias públicas deverão estar equipados com mecanismo que sirva de guia ou orientação para a travessia de pessoa portadora de deficiência visual ou com mobilidade reduzida em todos os locais onde a intensidade do fluxo de veículos, de pessoas ou a periculosidade na via assim determinarem, bem como mediante solicitação dos interessados.
Art. 18. A construção de edificações de uso privado multifamiliar e a construção, ampliação ou reforma de edificações de uso coletivo devem atender aos preceitos da acessibilidade na interligação de todas as partes de uso comum ou abertas ao público, conforme os padrões das normas técnicas de acessibilidade da ABNT.
Parágrafo único. Também estão sujeitos ao disposto no caput os acessos, piscinas, andares de recreação, salão de festas e reuniões, saunas e banheiros, quadras esportivas, portarias, estacionamentos e garagens, entre outras partes das áreas internas ou externas de uso comum das edificações de uso privado multifamiliar e das de uso coletivo.
Art. 19. A construção, ampliação ou reforma de edificações de uso público deve garantir, pelo menos, um dos acessos ao seu interior, com comunicação com todas as suas dependências e serviços, livre de barreiras e de obstáculos que impeçam ou dificultem a sua acessibilidade.
§ 1o No caso das edificações de uso público já existentes, terão elas prazo de trinta meses a contar da data de publicação deste Decreto para garantir acessibilidade às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.
§ 2o Sempre que houver viabilidade arquitetônica, o Poder Público buscará garantir dotação orçamentária para ampliar o número de acessos nas edificações de uso público a serem construídas, ampliadas ou reformadas.
Art. 20. Na ampliação ou reforma das edificações de uso púbico ou de uso coletivo, os desníveis das áreas de circulação internas ou externas serão transpostos por meio de rampa ou equipamento eletromecânico de deslocamento vertical, quando não for possível outro acesso mais cômodo para pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida, conforme estabelecido nas normas técnicas de acessibilidade da ABNT.
Art. 21. Os balcões de atendimento e as bilheterias em edificação de uso público ou de uso coletivo devem dispor de, pelo menos, uma parte da superfície acessível para atendimento às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, conforme os padrões das normas técnicas de acessibilidade da ABNT.
Parágrafo único. No caso do exercício do direito de voto, as urnas das seções eleitorais devem ser adequadas ao uso com autonomia pelas pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida e estarem instaladas em local de votação plenamente acessível e com estacionamento próximo.
Art. 22. A construção, ampliação ou reforma de edificações de uso público ou de uso coletivo devem dispor de sanitários acessíveis destinados ao uso por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida.
§ 1o Nas edificações de uso público a serem construídas, os sanitários destinados ao uso por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida serão distribuídos na razão de, no mínimo, uma cabine para cada sexo em cada pavimento da edificação, com entrada independente dos sanitários coletivos, obedecendo às normas técnicas de acessibilidade da ABNT.
§ 2o Nas edificações de uso público já existentes, terão elas prazo de trinta meses a contar da data de publicação deste Decreto para garantir pelo menos um banheiro acessível por pavimento, com entrada independente, distribuindo-se seus equipamentos e acessórios de modo que possam ser utilizados por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida.
§ 3o Nas edificações de uso coletivo a serem construídas, ampliadas ou reformadas, onde devem existir banheiros de uso público, os sanitários destinados ao uso por pessoa portadora de deficiência deverão ter entrada independente dos demais e obedecer às normas técnicas de acessibilidade da ABNT.
§ 4o Nas edificações de uso coletivo já existentes, onde haja banheiros destinados ao uso público, os sanitários preparados para o uso por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida deverão estar localizados nos pavimentos acessíveis, ter entrada independente dos demais sanitários, se houver, e obedecer as normas técnicas de acessibilidade da ABNT.
Art. 23. Os teatros, cinemas, auditórios, estádios, ginásios de esporte, casas de espetáculos, salas de conferências e similares reservarão, pelo menos, dois por cento da lotação do estabelecimento para pessoas em cadeira de rodas, distribuídos pelo recinto em locais diversos, de boa visibilidade, próximos aos corredores, devidamente sinalizados, evitando-se áreas segregadas de público e a obstrução das saídas, em conformidade com as normas técnicas de acessibilidade da ABNT.
§ 1o Nas edificações previstas no caput, é obrigatória, ainda, a destinação de dois por cento dos assentos para acomodação de pessoas portadoras de deficiência visual e de pessoas com mobilidade reduzida, incluindo obesos, em locais de boa recepção de mensagens sonoras, devendo todos ser devidamente sinalizados e estar de acordo com os padrões das normas técnicas de acessibilidade da ABNT.
§ 2o No caso de não haver comprovada procura pelos assentos reservados, estes poderão excepcionalmente ser ocupados por pessoas que não sejam portadoras de deficiência ou que não tenham mobilidade reduzida.
§ 3o Os espaços e assentos a que se refere este artigo deverão situar-se em locais que garantam a acomodação de, no mínimo, um acompanhante da pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida.
§ 4o Nos locais referidos no caput, haverá, obrigatoriamente, rotas de fuga e saídas de emergência acessíveis, conforme padrões das normas técnicas de acessibilidade da ABNT, a fim de permitir a saída segura de pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, em caso de emergência.
§ 5o As áreas de acesso aos artistas, tais como coxias e camarins, também devem ser acessíveis a pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.
§ 6o Para obtenção do financiamento de que trata o inciso III do art. 2o, as salas de espetáculo deverão dispor de sistema de sonorização assistida para pessoas portadoras de deficiência auditiva, de meios eletrônicos que permitam o acompanhamento por meio de legendas em tempo real ou de disposições especiais para a presença física de intérprete de LIBRAS e de guias-intérpretes, com a projeção em tela da imagem do intérprete de LIBRAS sempre que a distância não permitir sua visualização direta.
§ 7o O sistema de sonorização assistida a que se refere o § 6o será sinalizado por meio do pictograma aprovado pela Lei no 8.160, de 8 de janeiro de 1991.
§ 8o As edificações de uso público e de uso coletivo referidas no caput, já existentes, têm, respectivamente, prazo de trinta e quarenta e oito meses, a contar da data de publicação deste Decreto, para garantir a acessibilidade de que trata o caput e os §§ 1o a 5o.
Art. 24. Os estabelecimentos de ensino de qualquer nível, etapa ou modalidade, públicos ou privados, proporcionarão condições de acesso e utilização de todos os seus ambientes ou compartimentos para pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, inclusive salas de aula, bibliotecas, auditórios, ginásios e instalações desportivas, laboratórios, áreas de lazer e sanitários.
§ 1o Para a concessão de autorização de funcionamento, de abertura ou renovação de curso pelo Poder Público, o estabelecimento de ensino deverá comprovar que:
I - está cumprindo as regras de acessibilidade arquitetônica, urbanística e na comunicação e informação previstas nas normas técnicas de acessibilidade da ABNT, na legislação específica ou neste Decreto;
II - coloca à disposição de professores, alunos, servidores e empregados portadores de deficiência ou com mobilidade reduzida ajudas técnicas que permitam o acesso às atividades escolares e administrativas em igualdade de condições com as demais pessoas; e
III - seu ordenamento interno contém normas sobre o tratamento a ser dispensado a professores, alunos, servidores e empregados portadores de deficiência, com o objetivo de coibir e reprimir qualquer tipo de discriminação, bem como as respectivas sanções pelo descumprimento dessas normas.
§ 2o As edificações de uso público e de uso coletivo referidas no caput, já existentes, têm, respectivamente, prazo de trinta e quarenta e oito meses, a contar da data de publicação deste Decreto, para garantir a acessibilidade de que trata este artigo.
Art. 25. Nos estacionamentos externos ou internos das edificações de uso público ou de uso coletivo, ou naqueles localizados nas vias públicas, serão reservados, pelo menos, dois por cento do total de vagas para veículos que transportem pessoa portadora de deficiência física ou visual definidas neste Decreto, sendo assegurada, no mínimo, uma vaga, em locais próximos à entrada principal ou ao elevador, de fácil acesso à circulação de pedestres, com especificações técnicas de desenho e traçado conforme o estabelecido nas normas técnicas de acessibilidade da ABNT.
§ 1o Os veículos estacionados nas vagas reservadas deverão portar identificação a ser colocada em local de ampla visibilidade, confeccionado e fornecido pelos órgãos de trânsito, que disciplinarão sobre suas características e condições de uso, observando o disposto na Lei no 7.405, de 1985.
§ 2o Os casos de inobservância do disposto no § 1o estarão sujeitos às sanções estabelecidas pelos órgãos competentes.
§ 3o Aplica-se o disposto no caput aos estacionamentos localizados em áreas públicas e de uso coletivo.
§ 4o A utilização das vagas reservadas por veículos que não estejam transportando as pessoas citadas no caput constitui infração ao art. 181, inciso XVII, da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997.
Art. 26. Nas edificações de uso público ou de uso coletivo, é obrigatória a existência de sinalização visual e tátil para orientação de pessoas portadoras de deficiência auditiva e visual, em conformidade com as normas técnicas de acessibilidade da ABNT.
Art. 27. A instalação de novos elevadores ou sua adaptação em edificações de uso público ou de uso coletivo, bem assim a instalação em edificação de uso privado multifamiliar a ser construída, na qual haja obrigatoriedade da presença de elevadores, deve atender aos padrões das normas técnicas de acessibilidade da ABNT.
§ 1o No caso da instalação de elevadores novos ou da troca dos já existentes, qualquer que seja o número de elevadores da edificação de uso público ou de uso coletivo, pelo menos um deles terá cabine que permita acesso e movimentação cômoda de pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida, de acordo com o que especifica as normas técnicas de acessibilidade da ABNT.
§ 2o Junto às botoeiras externas do elevador, deverá estar sinalizado em braile em qual andar da edificação a pessoa se encontra.
§ 3o Os edifícios a serem construídos com mais de um pavimento além do pavimento de acesso, à exceção das habitações unifamiliares e daquelas que estejam obrigadas à instalação de elevadores por legislação municipal, deverão dispor de especificações técnicas e de projeto que facilitem a instalação de equipamento eletromecânico de deslocamento vertical para uso das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.
§ 4o As especificações técnicas a que se refere o § 3o devem atender:
I - a indicação em planta aprovada pelo poder municipal do local reservado para a instalação do equipamento eletromecânico, devidamente assinada pelo autor do projeto;
II - a indicação da opção pelo tipo de equipamento (elevador, esteira, plataforma ou similar);
III - a indicação das dimensões internas e demais aspectos da cabine do equipamento a ser instalado; e
IV - demais especificações em nota na própria planta, tais como a existência e as medidas de botoeira, espelho, informação de voz, bem como a garantia de responsabilidade técnica de que a estrutura da edificação suporta a implantação do equipamento escolhido.
Seção III
Da Acessibilidade na Habitação de Interesse Social
Art. 28. Na habitação de interesse social, deverão ser promovidas as seguintes ações para assegurar as condições de acessibilidade dos empreendimentos:
I - definição de projetos e adoção de tipologias construtivas livres de barreiras arquitetônicas e urbanísticas;
II - no caso de edificação multifamiliar, execução das unidades habitacionais acessíveis no piso térreo e acessíveis ou adaptáveis quando nos demais pisos;
III - execução das partes de uso comum, quando se tratar de edificação multifamiliar, conforme as normas técnicas de acessibilidade da ABNT; e
IV - elaboração de especificações técnicas de projeto que facilite a instalação de elevador adaptado para uso das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.
Parágrafo único. Os agentes executores dos programas e projetos destinados à habitação de interesse social, financiados com recursos próprios da União ou por ela geridos, devem observar os requisitos estabelecidos neste artigo.
Art. 29. Ao Ministério das Cidades, no âmbito da coordenação da política habitacional, compete:
I - adotar as providências necessárias para o cumprimento do disposto no art. 28; e
II - divulgar junto aos agentes interessados e orientar a clientela alvo da política habitacional sobre as iniciativas que promover em razão das legislações federal, estaduais, distrital e municipais relativas à acessibilidade.
Seção IV
Da Acessibilidade aos Bens Culturais Imóveis
Art. 30. As soluções destinadas à eliminação, redução ou superação de barreiras na promoção da acessibilidade a todos os bens culturais imóveis devem estar de acordo com o que estabelece a Instrução Normativa no 1 do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN, de 25 de novembro de 2003.
CAPÍTULO V
DA ACESSIBILIDADE AOS SERVIÇOS DE TRANSPORTES COLETIVOS

Seção I
Das Condições Gerais
Art. 31. Para os fins de acessibilidade aos serviços de transporte coletivo terrestre, aquaviário e aéreo, considera-se como integrantes desses serviços os veículos, terminais, estações, pontos de parada, vias principais, acessos e operação.
Art. 32. Os serviços de transporte coletivo terrestre são:
I - transporte rodoviário, classificado em urbano, metropolitano, intermunicipal e interestadual;
II - transporte metroferroviário, classificado em urbano e metropolitano; e
III - transporte ferroviário, classificado em intermunicipal e interestadual.
Art. 33. As instâncias públicas responsáveis pela concessão e permissão dos serviços de transporte coletivo são:
I - governo municipal, responsável pelo transporte coletivo municipal;
II - governo estadual, responsável pelo transporte coletivo metropolitano e intermunicipal;
III - governo do Distrito Federal, responsável pelo transporte coletivo do Distrito Federal; e
IV - governo federal, responsável pelo transporte coletivo interestadual e internacional.
Art. 34. Os sistemas de transporte coletivo são considerados acessíveis quando todos os seus elementos são concebidos, organizados, implantados e adaptados segundo o conceito de desenho universal, garantindo o uso pleno com segurança e autonomia por todas as pessoas.
Parágrafo único. A infra-estrutura de transporte coletivo a ser implantada a partir da publicação deste Decreto deverá ser acessível e estar disponível para ser operada de forma a garantir o seu uso por pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.
Art. 35. Os responsáveis pelos terminais, estações, pontos de parada e os veículos, no âmbito de suas competências, assegurarão espaços para atendimento, assentos preferenciais e meios de acesso devidamente sinalizados para o uso das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.
Art. 36. As empresas concessionárias e permissionárias e as instâncias públicas responsáveis pela gestão dos serviços de transportes coletivos, no âmbito de suas competências, deverão garantir a implantação das providências necessárias na operação, nos terminais, nas estações, nos pontos de parada e nas vias de acesso, de forma a assegurar as condições previstas no art. 34 deste Decreto.
Parágrafo único. As empresas concessionárias e permissionárias e as instâncias públicas responsáveis pela gestão dos serviços de transportes coletivos, no âmbito de suas competências, deverão autorizar a colocação do "Símbolo Internacional de Acesso" após certificar a acessibilidade do sistema de transporte.
Art. 37. Cabe às empresas concessionárias e permissionárias e as instâncias públicas responsáveis pela gestão dos serviços de transportes coletivos assegurar a qualificação dos profissionais que trabalham nesses serviços, para que prestem atendimento prioritário às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.
Seção II
Da Acessibilidade no Transporte Coletivo Rodoviário
Art. 38. No prazo de até vinte e quatro meses a contar da data de edição das normas técnicas referidas no § 1o, todos os modelos e marcas de veículos de transporte coletivo rodoviário para utilização no País serão fabricados acessíveis e estarão disponíveis para integrar a frota operante, de forma a garantir o seu uso por pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.
§ 1o As normas técnicas para fabricação dos veículos e dos equipamentos de transporte coletivo rodoviário, de forma a torná-los acessíveis, serão elaboradas pelas instituições e entidades que compõem o Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial, e estarão disponíveis no prazo de até doze meses a contar da data da publicação deste Decreto.
§ 2o A substituição da frota operante atual por veículos acessíveis, a ser feita pelas empresas concessionárias e permissionárias de transporte coletivo rodoviário, dar-se-á de forma gradativa, conforme o prazo previsto nos contratos de concessão e permissão deste serviço.
§ 3o A frota de veículos de transporte coletivo rodoviário e a infra-estrutura dos serviços deste transporte deverão estar totalmente acessíveis no prazo máximo de cento e vinte meses a contar da data de publicação deste Decreto.
§ 4o Os serviços de transporte coletivo rodoviário urbano devem priorizar o embarque e desembarque dos usuários em nível em, pelo menos, um dos acessos do veículo.
Art. 39. No prazo de até vinte e quatro meses a contar da data de implementação dos programas de avaliação de conformidade descritos no § 3o, as empresas concessionárias e permissionárias dos serviços de transporte coletivo rodoviário deverão garantir a acessibilidade da frota de veículos em circulação, inclusive de seus equipamentos.
§ 1o As normas técnicas para adaptação dos veículos e dos equipamentos de transporte coletivo rodoviário em circulação, de forma a torná-los acessíveis, serão elaboradas pelas instituições e entidades que compõem o Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial, e estarão disponíveis no prazo de até doze meses a contar da data da publicação deste Decreto.
§ 2o Caberá ao Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO, quando da elaboração das normas técnicas para a adaptação dos veículos, especificar dentre esses veículos que estão em operação quais serão adaptados, em função das restrições previstas no art. 98 da Lei no 9.503, de 1997.
§ 3o As adaptações dos veículos em operação nos serviços de transporte coletivo rodoviário, bem como os procedimentos e equipamentos a serem utilizados nestas adaptações, estarão sujeitas a programas de avaliação de conformidade desenvolvidos e implementados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO, a partir de orientações normativas elaboradas no âmbito da ABNT.
Seção III
Da Acessibilidade no Transporte Coletivo Aquaviário
Art. 40. No prazo de até trinta e seis meses a contar da data de edição das normas técnicas referidas no § 1o, todos os modelos e marcas de veículos de transporte coletivo aquaviário serão fabricados acessíveis e estarão disponíveis para integrar a frota operante, de forma a garantir o seu uso por pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.
§ 1o As normas técnicas para fabricação dos veículos e dos equipamentos de transporte coletivo aquaviário acessíveis, a serem elaboradas pelas instituições e entidades que compõem o Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial, estarão disponíveis no prazo de até vinte e quatro meses a contar da data da publicação deste Decreto.
§ 2o As adequações na infra-estrutura dos serviços desta modalidade de transporte deverão atender a critérios necessários para proporcionar as condições de acessibilidade do sistema de transporte aquaviário.
Art. 41. No prazo de até cinqüenta e quatro meses a contar da data de implementação dos programas de avaliação de conformidade descritos no § 2o, as empresas concessionárias e permissionárias dos serviços de transporte coletivo aquaviário, deverão garantir a acessibilidade da frota de veículos em circulação, inclusive de seus equipamentos.
§ 1o As normas técnicas para adaptação dos veículos e dos equipamentos de transporte coletivo aquaviário em circulação, de forma a torná-los acessíveis, serão elaboradas pelas instituições e entidades que compõem o Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial, e estarão disponíveis no prazo de até trinta e seis meses a contar da data da publicação deste Decreto.
§ 2o As adaptações dos veículos em operação nos serviços de transporte coletivo aquaviário, bem como os procedimentos e equipamentos a serem utilizados nestas adaptações, estarão sujeitas a programas de avaliação de conformidade desenvolvidos e implementados pelo INMETRO, a partir de orientações normativas elaboradas no âmbito da ABNT.
Seção IV
Da Acessibilidade no Transporte Coletivo Metroferroviário e Ferroviário
Art. 42. A frota de veículos de transporte coletivo metroferroviário e ferroviário, assim como a infra-estrutura dos serviços deste transporte deverão estar totalmente acessíveis no prazo máximo de cento e vinte meses a contar da data de publicação deste Decreto.
§ 1o A acessibilidade nos serviços de transporte coletivo metroferroviário e ferroviário obedecerá ao disposto nas normas técnicas de acessibilidade da ABNT.
§ 2o No prazo de até trinta e seis meses a contar da data da publicação deste Decreto, todos os modelos e marcas de veículos de transporte coletivo metroferroviário e ferroviário serão fabricados acessíveis e estarão disponíveis para integrar a frota operante, de forma a garantir o seu uso por pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.
Art. 43. Os serviços de transporte coletivo metroferroviário e ferroviário existentes deverão estar totalmente acessíveis no prazo máximo de cento e vinte meses a contar da data de publicação deste Decreto.
§ 1o As empresas concessionárias e permissionárias dos serviços de transporte coletivo metroferroviário e ferroviário deverão apresentar plano de adaptação dos sistemas existentes, prevendo ações saneadoras de, no mínimo, oito por cento ao ano, sobre os elementos não acessíveis que compõem o sistema.
§ 2o O plano de que trata o § 1o deve ser apresentado em até seis meses a contar da data de publicação deste Decreto.
Seção V
Da Acessibilidade no Transporte Coletivo Aéreo
Art. 44. No prazo de até trinta e seis meses, a contar da data da publicação deste Decreto, os serviços de transporte coletivo aéreo e os equipamentos de acesso às aeronaves estarão acessíveis e disponíveis para serem operados de forma a garantir o seu uso por pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.
Parágrafo único. A acessibilidade nos serviços de transporte coletivo aéreo obedecerá ao disposto na Norma de Serviço da Instrução da Aviação Civil NOSER/IAC - 2508-0796, de 1o de novembro de 1995, expedida pelo Departamento de Aviação Civil do Comando da Aeronáutica, e nas normas técnicas de acessibilidade da ABNT.
Seção VI
Das Disposições Finais
Art. 45. Caberá ao Poder Executivo, com base em estudos e pesquisas, verificar a viabilidade de redução ou isenção de tributo:
I - para importação de equipamentos que não sejam produzidos no País, necessários no processo de adequação do sistema de transporte coletivo, desde que não existam similares nacionais; e
II - para fabricação ou aquisição de veículos ou equipamentos destinados aos sistemas de transporte coletivo.
Parágrafo único. Na elaboração dos estudos e pesquisas a que se referem o caput, deve-se observar o disposto no art. 14 da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, sinalizando impacto orçamentário e financeiro da medida estudada.
Art. 46. A fiscalização e a aplicação de multas aos sistemas de transportes coletivos, segundo disposto no art. 6o, inciso II, da Leis nos 10.048, de 8 de novembro de 2000, cabe à União, aos Estados, Municípios e ao Distrito Federal, de acordo com suas competências.
CAPÍTULO VI
DO ACESSO À INFORMAÇÃO E À COMUNICAÇÃO
Art. 47. No prazo de até doze meses a contar da data de publicação deste Decreto, será obrigatória a acessibilidade nos portais e sítios eletrônicos da administração pública na rede mundial de computadores (internet), para o uso das pessoas portadoras de deficiência visual, garantindo-lhes o pleno acesso às informações disponíveis.
§ 1o Nos portais e sítios de grande porte, desde que seja demonstrada a inviabilidade técnica de se concluir os procedimentos para alcançar integralmente a acessibilidade, o prazo definido no caput será estendido por igual período.
§ 2o Os sítios eletrônicos acessíveis às pessoas portadoras de deficiência conterão símbolo que represente a acessibilidade na rede mundial de computadores (internet), a ser adotado nas respectivas páginas de entrada.
§ 3o Os telecentros comunitários instalados ou custeados pelos Governos Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal devem possuir instalações plenamente acessíveis e, pelo menos, um computador com sistema de som instalado, para uso preferencial por pessoas portadoras de deficiência visual.
Art. 48. Após doze meses da edição deste Decreto, a acessibilidade nos portais e sítios eletrônicos de interesse público na rede mundial de computadores (internet), deverá ser observada para obtenção do financiamento de que trata o inciso III do art. 2o.
Art. 49. As empresas prestadoras de serviços de telecomunicações deverão garantir o pleno acesso às pessoas portadoras de deficiência auditiva, por meio das seguintes ações:
I - no Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC, disponível para uso do público em geral:
a) instalar, mediante solicitação, em âmbito nacional e em locais públicos, telefones de uso público adaptados para uso por pessoas portadoras de deficiência;
b) garantir a disponibilidade de instalação de telefones para uso por pessoas portadoras de deficiência auditiva para acessos individuais;
c) garantir a existência de centrais de intermediação de comunicação telefônica a serem utilizadas por pessoas portadoras de deficiência auditiva, que funcionem em tempo integral e atendam a todo o território nacional, inclusive com integração com o mesmo serviço oferecido pelas prestadoras de Serviço Móvel Pessoal; e
d) garantir que os telefones de uso público contenham dispositivos sonoros para a identificação das unidades existentes e consumidas dos cartões telefônicos, bem como demais informações exibidas no painel destes equipamentos;
II - no Serviço Móvel Celular ou Serviço Móvel Pessoal:
a) garantir a interoperabilidade nos serviços de telefonia móvel, para possibilitar o envio de mensagens de texto entre celulares de diferentes empresas; e
b) garantir a existência de centrais de intermediação de comunicação telefônica a serem utilizadas por pessoas portadoras de deficiência auditiva, que funcionem em tempo integral e atendam a todo o território nacional, inclusive com integração com o mesmo serviço oferecido pelas prestadoras de Serviço Telefônico Fixo Comutado.
§ 1o Além das ações citadas no caput, deve-se considerar o estabelecido nos Planos Gerais de Metas de Universalização aprovados pelos Decretos nos 2.592, de 15 de maio de 1998, e 4.769, de 27 de junho de 2003, bem como o estabelecido pela Lei no 9.472, de 16 de julho de 1997.
§ 2o O termo pessoa portadora de deficiência auditiva e da fala utilizado nos Planos Gerais de Metas de Universalização é entendido neste Decreto como pessoa portadora de deficiência auditiva, no que se refere aos recursos tecnológicos de telefonia.
Art. 50. A Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL regulamentará, no prazo de seis meses a contar da data de publicação deste Decreto, os procedimentos a serem observados para implementação do disposto no art. 49.
Art. 51. Caberá ao Poder Público incentivar a oferta de aparelhos de telefonia celular que indiquem, de forma sonora, todas as operações e funções neles disponíveis no visor.
Art. 52. Caberá ao Poder Público incentivar a oferta de aparelhos de televisão equipados com recursos tecnológicos que permitam sua utilização de modo a garantir o direito de acesso à informação às pessoas portadoras de deficiência auditiva ou visual.
Parágrafo único. Incluem-se entre os recursos referidos no caput:
I - circuito de decodificação de legenda oculta;
II - recurso para Programa Secundário de Áudio (SAP); e
III - entradas para fones de ouvido com ou sem fio.
Art. 53. A ANATEL regulamentará, no prazo de doze meses a contar da data de publicação deste Decreto, os procedimentos a serem observados para implementação do plano de medidas técnicas previsto no art. 19 da Lei no 10.098, de 2000.
§ 1o O processo de regulamentação de que trata o caput deverá atender ao disposto no art. 31 da Lei no 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
§ 2o A regulamentação de que trata o caput deverá prever a utilização, entre outros, dos seguintes sistemas de reprodução das mensagens veiculadas para as pessoas portadoras de deficiência auditiva e visual:
I - a subtitulação por meio de legenda oculta;
II - a janela com intérprete de LIBRAS; e
III - a descrição e narração em voz de cenas e imagens.
§ 3o A Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência - CORDE da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República assistirá a ANATEL no procedimento de que trata o § 1o.
Art. 54. Autorizatárias e consignatárias do serviço de radiodifusão de sons e imagens operadas pelo Poder Público poderão adotar plano de medidas técnicas próprio, como metas antecipadas e mais amplas do que aquelas as serem definidas no âmbito do procedimento estabelecido no art. 53.
Art. 55. Caberá aos órgãos e entidades da administração pública, diretamente ou em parceria com organizações sociais civis de interesse público, sob a orientação do Ministério da Educação e da Secretaria Especial dos Direitos Humanos, por meio da CORDE, promover a capacitação de profissionais em LIBRAS.
Art. 56. O projeto de desenvolvimento e implementação da televisão digital no País deverá contemplar obrigatoriamente os três tipos de sistema de acesso à informação de que trata o art. 52.
Art. 57. A Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica da Presidência da República editará, no prazo de doze meses a contar da data da publicação deste Decreto, normas complementares disciplinando a utilização dos sistemas de acesso à informação referidos no § 2o do art. 53, na publicidade governamental e nos pronunciamentos oficiais transmitidos por meio dos serviços de radiodifusão de sons e imagens.
Parágrafo único. Sem prejuízo do disposto no caput e observadas as condições técnicas, os pronunciamentos oficiais do Presidente da República serão acompanhados, obrigatoriamente, no prazo de seis meses a partir da publicação deste Decreto, de sistema de acessibilidade mediante janela com intérprete de LIBRAS.
Art. 58. O Poder Público adotará mecanismos de incentivo para tornar disponíveis em meio magnético, em formato de texto, as obras publicadas no País.
§ 1o A partir de seis meses da edição deste Decreto, a indústria de medicamentos deve disponibilizar, mediante solicitação, exemplares das bulas dos medicamentos em meio magnético, braile ou em fonte ampliada.
§ 2o A partir de seis meses da edição deste Decreto, os fabricantes de equipamentos eletroeletrônicos e mecânicos de uso doméstico devem disponibilizar, mediante solicitação, exemplares dos manuais de instrução em meio magnético, braile ou em fonte ampliada.
Art. 59. O Poder Público apoiará preferencialmente os congressos, seminários, oficinas e demais eventos científico-culturais que ofereçam, mediante solicitação, apoios humanos às pessoas com deficiência auditiva e visual, tais como tradutores e intérpretes de LIBRAS, ledores, guias-intérpretes, ou tecnologias de informação e comunicação, tais como a transcrição eletrônica simultânea.
Art. 60. Os programas e as linhas de pesquisa a serem desenvolvidos com o apoio de organismos públicos de auxílio à pesquisa e de agências de financiamento deverão contemplar temas voltados para tecnologia da informação acessível para pessoas portadoras de deficiência.
Parágrafo único. Será estimulada a criação de linhas de crédito para a indústria que produza componentes e equipamentos relacionados à tecnologia da informação acessível para pessoas portadoras de deficiência.
CAPÍTULO VII
DAS AJUDAS TÉCNICAS
Art. 61. Para os fins deste Decreto, consideram-se ajudas técnicas os produtos, instrumentos, equipamentos ou tecnologia adaptados ou especialmente projetados para melhorar a funcionalidade da pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida, favorecendo a autonomia pessoal, total ou assistida.
§ 1o Os elementos ou equipamentos definidos como ajudas técnicas serão certificados pelos órgãos competentes, ouvidas as entidades representativas das pessoas portadoras de deficiência.
§ 2o Para os fins deste Decreto, os cães-guia e os cães-guia de acompanhamento são considerados ajudas técnicas.
Art. 62. Os programas e as linhas de pesquisa a serem desenvolvidos com o apoio de organismos públicos de auxílio à pesquisa e de agências de financiamento deverão contemplar temas voltados para ajudas técnicas, cura, tratamento e prevenção de deficiências ou que contribuam para impedir ou minimizar o seu agravamento.
Parágrafo único. Será estimulada a criação de linhas de crédito para a indústria que produza componentes e equipamentos de ajudas técnicas.
Art. 63. O desenvolvimento científico e tecnológico voltado para a produção de ajudas técnicas dar-se-á a partir da instituição de parcerias com universidades e centros de pesquisa para a produção nacional de componentes e equipamentos.
Parágrafo único. Os bancos oficiais, com base em estudos e pesquisas elaborados pelo Poder Público, serão estimulados a conceder financiamento às pessoas portadoras de deficiência para aquisição de ajudas técnicas.
Art. 64. Caberá ao Poder Executivo, com base em estudos e pesquisas, verificar a viabilidade de:
I - redução ou isenção de tributos para a importação de equipamentos de ajudas técnicas que não sejam produzidos no País ou que não possuam similares nacionais;
II - redução ou isenção do imposto sobre produtos industrializados incidente sobre as ajudas técnicas; e
III - inclusão de todos os equipamentos de ajudas técnicas para pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida na categoria de equipamentos sujeitos a dedução de imposto de renda.
Parágrafo único. Na elaboração dos estudos e pesquisas a que se referem o caput, deve-se observar o disposto no art. 14 da Lei Complementar no 101, de 2000, sinalizando impacto orçamentário e financeiro da medida estudada.
Art. 65. Caberá ao Poder Público viabilizar as seguintes diretrizes:
I - reconhecimento da área de ajudas técnicas como área de conhecimento;
II - promoção da inclusão de conteúdos temáticos referentes a ajudas técnicas na educação profissional, no ensino médio, na graduação e na pós-graduação;
III - apoio e divulgação de trabalhos técnicos e científicos referentes a ajudas técnicas;
IV - estabelecimento de parcerias com escolas e centros de educação profissional, centros de ensino universitários e de pesquisa, no sentido de incrementar a formação de profissionais na área de ajudas técnicas; e
V - incentivo à formação e treinamento de ortesistas e protesistas.
Art. 66. A Secretaria Especial dos Direitos Humanos instituirá Comitê de Ajudas Técnicas, constituído por profissionais que atuam nesta área, e que será responsável por:
I - estruturação das diretrizes da área de conhecimento;
II - estabelecimento das competências desta área;
III - realização de estudos no intuito de subsidiar a elaboração de normas a respeito de ajudas técnicas;
IV - levantamento dos recursos humanos que atualmente trabalham com o tema; e
V - detecção dos centros regionais de referência em ajudas técnicas, objetivando a formação de rede nacional integrada.
§ 1o O Comitê de Ajudas Técnicas será supervisionado pela CORDE e participará do Programa Nacional de Acessibilidade, com vistas a garantir o disposto no art. 62.
§ 2o Os serviços a serem prestados pelos membros do Comitê de Ajudas Técnicas são considerados relevantes e não serão remunerados.
CAPÍTULO VIII
DO PROGRAMA NACIONAL DE ACESSIBILIDADE
Art. 67. O Programa Nacional de Acessibilidade, sob a coordenação da Secretaria Especial dos Direitos Humanos, por intermédio da CORDE, integrará os planos plurianuais, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais.
Art. 68. A Secretaria Especial dos Direitos Humanos, na condição de coordenadora do Programa Nacional de Acessibilidade, desenvolverá, dentre outras, as seguintes ações:
I - apoio e promoção de capacitação e especialização de recursos humanos em acessibilidade e ajudas técnicas;
II - acompanhamento e aperfeiçoamento da legislação sobre acessibilidade;
III - edição, publicação e distribuição de títulos referentes à temática da acessibilidade;
IV - cooperação com Estados, Distrito Federal e Municípios para a elaboração de estudos e diagnósticos sobre a situação da acessibilidade arquitetônica, urbanística, de transporte, comunicação e informação;
V - apoio e realização de campanhas informativas e educativas sobre acessibilidade;
VI - promoção de concursos nacionais sobre a temática da acessibilidade; e
VII - estudos e proposição da criação e normatização do Selo Nacional de Acessibilidade.
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 69. Os programas nacionais de desenvolvimento urbano, os projetos de revitalização, recuperação ou reabilitação urbana incluirão ações destinadas à eliminação de barreiras arquitetônicas e urbanísticas, nos transportes e na comunicação e informação devidamente adequadas às exigências deste Decreto.
Art. 70. O art. 4o do Decreto no 3.298, de 20 de dezembro de 1999, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 4o ........................................................................................................

I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;
II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz;
III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores;
IV - .........................................................................................................................
d) utilização dos recursos da comunidade;
..........................................................................................................."(NR)
Art. 71. Ficam revogados os arts. 50 a 54 do Decreto no 3.298, de 20 de dezembro de 1999.
Art. 72. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 2 de dezembro de 2004; 183o da Independência e 116o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVAJosé Dirceu de Oliveira e Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 3.12.2004.



Planejamento urbano

A mudança de governo nas prefeituras é sempre uma esperança de ajustes em prioridades, conseqüência do processo eleitoral e da renovação de lideranças e gerentes públicos. A democracia é um processo que se auto regula, tendo a tendência, em princípio, de aprimoramento da administração de nossas cidades, estados e da União.
Curitiba é uma cidade com uma tremenda responsabilidade. Por uma série de fatores é considerada exemplo para muitos lugares desta nação jovem e inculta. Neste cenário, tudo por aqui ganha uma importância nacional, podendo ajudar ou atrapalhar muitas comunidades.
Em nossas cidades, produto de comodidades e preocupações com a segurança, a utilização do transporte individual cresceu muito, situação também favorecida pela redução do custo dos veículos.
Ganha-se e perde-se diante de qualquer opção. O automóvel, principalmente, é o responsável por uma poluição tremenda. Gases, ruídos, atropelamentos, espaços, impermeabilização do solo, uma série de efeitos agressivos ao meio ambiente e ao ser humano podem ser apontados com facilidade, dispensando maiores pesquisas diante da evidência dos fatos.
O automóvel foi o principal vetor de desenvolvimento econômico de algumas nações mas chegou a um ponto de valor discutível. A situação é tão grave que grandes metrópoles, Paris é um exemplo eloqüente, começam a adotar estratégias de inibição dessas máquinas maravilhosas mas agressivas. Infelizmente a indústria e a mídia exploram a utilização do carro particular com apelos anti-sociais sutis. Mostrar que os carros atingem grande velocidade, que são símbolos de status, fora outros mais óbvios (Freud explica) é a estratégia comercial que, ao mesmo tempo, induz comportamentos nocivos a quem não os possui. O resultado, além da poluição e mortalidade no trânsito, é o esgotamento das cidades.
Em Curitiba menos de dois mil ônibus transportam, diariamente, ~70% da população da cidade, ficando os quase trinta por cento restantes com centenas de milhares de automóveis. Ou seja, a poluição causada pelo transporte individual, necessitando de asfalto, mais e mais viadutos, estacionamentos etc domina a cidade.
O transporte coletivo pode ser bom, confortável e ter preço razoável. Precisa ser prioridade e para o seu usuário não basta a qualidade dos ônibus, metrôs, bondes etc. A cidade deve ser segura para o pedestre. Além de monitoração e controle severo da velocidade dos veículos (individuais e coletivos) precisamos de calçadas, ciclovias, passarelas, abrigos e proteção contra a bandidagem crescente.
Sob responsabilidade da administração municipal, independentemente das leis que possam existir, existe a necessidade urgente de se adotar uma estratégia para construção de calçadas, que permitam caminhadas seguras, sem obstáculos e riscos desnecessários. A desculpa em Curitiba é a de que seria responsabilidade do proprietário do imóvel essa função. O resultado é que descemos de ônibus de excelentes padrões e caímos em buracos, quando não direto em ruas de anti pó, sujeitos a malucos ao volante.
Precisamos de opção clara, forte, inequívoca a favor do cidadão que anda, que utiliza o transporte coletivo, que deixa seu carro em casa. Evidentemente isso não agrada aqueles cidadãos que desprezam o indivíduo, que não tem suas facilidades. Com ou a favor dessa população menos atenta às dificuldades que criam ao utilizar veículos com uma tonelada de peso e uma carga média de setenta quilos nem sempre úteis, o prefeito precisa rever prioridades que Curitiba sempre desprezou. A capital paranaense descobriu muitas utilidades para os passeios. Lugar para banca de jornais, espaço de gramados para aumentar a permeabilidade, área para utilização de pedras irregulares. Precisamos fazer delas um lugar seguro para os caminhantes, jovens, idosos, portadores de deficiências, para todos aqueles que quiserem caminhar por essa cidade bela e nem sempre justa.

Cascaes
12.1.2005