sábado, 23 de agosto de 2008

A sustentatibilidade, o ensino universitário e o Grupo Hárpia

A convicção de que precisamos mudar as condições de trabalho e de existência do ser humano para que a vida se sustente na Terra é uma realidade que precisa ser vista com seriedade, assim como uma oportunidade de trabalho e de reengenharia da nossa existência.
A partir dessa constatação, que tende a ser unânime entre pesquisadores, convergimos para a necessidade de ações, urgentes diante da presunção de emergência, pois diversos indicadores mostram a necessidade de ações imediatas para se reverter a degradação ambiental.
Impõe-se novas técnicas de projeto, construção, de manutenção e de operação assim como a adoção de matérias biodegradáveis, utilização otimizada de combustíveis, reeducação sobre comportamentos de toda espécie, tudo formando um conjunto de propostas que precisam ser implementadas com urgência, antes que muitos prejuízos previsíveis aconteçam irreversivelmente.
Onde as mudanças devem começar? O que podemos fazer?
A partir do GFAL e outros eventos similares ficou a certeza de que a sustentabilidade precisa ser introduzida nos currículos de nossas universidades para que nossos futuros profissionais a adotem com convicção e eficácia.
Vale registrar que o exemplo é o melhor comando. Nada mais ridículo ou falso do que dizer algo e fazer outra coisa, ser contraditório, incoerente. O conceito universidade é tão solene e respeitado que seus chefes maiores se intitulam “Magníficos Reitores”. Espera-se da Academia o máximo, o melhor.
Infelizmente notamos que nossos centros universitários carecem de mudanças. Nosso Brasil legislador criou leis, estatutos, normas, regras etc. que resistem a “pegar”...
O que em nossas universidades precisa ser corrigido?
Em princípio tudo, tendo exclusivamente o tema sustentabilidade para análise, pois é flagrante o desperdício de energia, por exemplo, mantendo-se padrões de freqüência em aula que exigem instalações enormes para abrigar os alunos e seus automóveis e motocicletas (se não dentro do perímetro da escola, nas proximidades, em áreas alugadas ou mesmo nas ruas e, pior ainda, sobre as calçadas). A utilização do transporte coletivo pode minimizar impactos, mas é um acréscimo à saturação das cidades. Essa rotina exige deslocamentos diários e perda de tempo no trânsito (com desgaste emocional, físico, mental e monetário), além de toda exposição física à poluição e à violência.
Ou seja, como primeira atitude a favor da sustentabilidade nossas universidades poderão criar procedimentos de ensino que minimizem os deslocamentos de seus alunos, mestres e servidores, assim, entre inúmeras outras coisas, viabilizando a diminuição de ocupação de espaços preciosos, tornando-os, inclusive, se necessários, (entrando num dos muitos detalhes dignos de nota) permeáveis, áreas de absorção de chuvas ou, no mínimo, com cisternas que evitem a saturação do sistema de coleta de águas pluviais.
Nossas universidades devem ser exemplos de construções racionais com sistemas próprios de coleta e tratamento de esgoto e lixo, aproveitamento de águas da chuva, utilização máxima da energia solar e sua capacidade de iluminação, aquecimento etc, áreas verdes, edifícios “inteligentes” etc.
É pouco provável esperar um bom padrão de educação se as escolas e seus responsáveis não derem exemplo de boa engenharia e arquitetura.
A preocupação com o futuro da humanidade coloca na vontade de todos a intenção de se criar e induzir soluções. O dilema é que a complexidade de muitos processos pode esconder problemas maiores, gerar equívocos desastrosos.
Felizmente a internet viabiliza sistemas de bibliotecas, consulta instantânea, a globalização e permeabilidade universal da cultura técnica. Essa realidade afeta substancialmente a figura do professor, antes visto como um ser poderoso, dono da verdade e da razão. O estudante medianamente instruído e capacitado para acessar a rede mundial de computadores consegue em alguns minutos informações que seus pais (e professores) sequer sonhavam obter. A lição que tiramos é a de que o professor precisa mudar seus métodos de ensino e de avaliação de seus alunos. Em princípio atrevemo-nos a dizer que os professores de terceiro grau (momento da vida em que os estudantes precisam ser profissionalizados, descobrirem e agirem como adultos) devem se transformar em consultores e orientadores e manter a característica de aferidores de aprendizado de seus pupilos (até isso pode mudar com a introdução de exames gerais, tipo “Exame da Ordem”).
Nossas escolas de nível superior precisam ser e ter laboratórios, bibliotecas, museus, oficinas, de espaços para debates e de boas salas para os consultores, seu corpo docente.
O que mais seria conveniente produzir?
A eletrônica moderna com seus computadores, pendrives, DVDs, PCs, antenas, fibras óticas, modens, internet etc permite a criação de novos formatos e sistemas de construção do que denominamos livro (esquecendo a definição criada pela Lei do Livro).
Se em algum momento do passado o “livro” foi um conjunto de tábuas de pedra ou argila, ou ainda madeira, cheias de hieróglifos, escrita cuneiforme ou outra qualquer, evoluindo para os rolos de papirus, chegando finalmente ao que Gutenberg viabilizou usando o papel comum, agora existe a possibilidade de se produzir livros eletrônicos, com milhares de páginas, ilustrações dinâmicas, sem restrição de cores, interativos, planilhas e gráficos que se ajustam aos dados colocados, desenhos em três dimensões, holografia, tudo podendo ser feito a custos reduzidos para o aluno, colocando-se no rodapé o nome do patrocinador, do mecenas, da instituição produtora, ainda relacionando consultores (professores), linkando o livro com laboratórios virtuais, museus, bibliotecas, centros de P&D, ou seja, sem limites para a imaginação.
Com tantos recursos à disposição da humanidade, diante da emergência que se coloca e da necessidade de se levar o ensino e a cultura técnica a todos os rincões desse planeta, “só” precisamos refazer as ementas dos cursos introduzindo técnicas e propostas a favor da sustentatibilidade da vida na Terra. O ajuste das ementas é uma necessidade urgentíssima e perigosa, como já o dissemos. Carecemos de propostas reais e sadias, sem venenos ocultos, sem desvios perigosos. Na área energética, por exemplo, os riscos são enormes, pois se falarmos de agressão ambiental não poderemos esquecer que, além dos tradicionais impedimentos focados em todos os estudos de impacto ambiental, existem alguns pouco valorizados, como os impactos visuais e auditivos.
Temos que viver.
Apesar de tudo a necessidade de se proteger, de se sustentar leva a impactos inevitáveis. Os registros das diversas espécies da fauna e flora mostram, ao longo dos milhões de anos em que a vida se percebe sobre a Terra (bilhões de ano?), que uma espécie desloca outra, que a saturação eventual acontece assim como catástrofes naturais podem alterar substancialmente, em curtíssimo tempo, toda a relação de seres vivos sobre a Terra. Nós, por efeito de instintos e sandices, temos plenas condições de mútuo extermínio. Escapamos, até agora, ou melhor, não nos aniquilamos em tragédias de porte universal causadas pelo ser humano, mas estamos em condições de proporcioná-las. As milhares de bombas nucleares detonadas nas últimas décadas prenunciam uma guerra atômica, que certamente afetará drasticamente o meio ambiente sobre a Terra inteira. Armas biológicas, gases especiais, tudo indica que o gatilho está armado. Prosaicamente vemos, por exemplo, gigantescos arsenais flutuantes passeando pelos mares, teoricamente para a defesa da liberdade, liberdade de destruir. O crescimento do fundamentalismo religioso e político é um perigo tão grande ou muito maior do que o desmatamento de nossas florestas.
Sentimos, pois, que precisamos ensinar e educar a civilização para a sustentabilidade. Existe um código de ética universal? Vamos desenvolvê-lo? Lendo livros sobre o assunto ficamos maravilhados com a inteligência de certas personalidades clássicas da história da filosofia. Muitos códigos foram feitos sob o império de dogmas antigos. Temos outros indicadores, novas visões da vida sobre a Terra. Com urgência devemos acrescentar às nossas convicções pessoais a certeza da necessidade de se mudar muitas coisas, principalmente a nós mesmos, se quisermos que nossos descendentes possam viver com dignidade e as oportunidades de saúde e felicidade que talvez tenhamos desperdiçado.
A responsabilidade pelas mudanças é de todos nós, maior daqueles que conquistaram saber e poder.
Temos no Grupo Hàrpia a intenção de discutir e sugerir ações para a inserção do tema sustentabilidade no ambiente universitário. Ótimo!
O que, quando, como, quanto, quem e onde atuar?
No GFAL e, posteriormente, no Call For Action tivemos palestras, exemplos, debates e sugestões. Entre os grandes palestrantes, Ran Charam disse:
As empresas podem usar a mente, o raciocínio para projetar sistemas que permitam tornar um produto ou serviço acessível, na base, por exemplo, de 1 dólar. "Não ter dinheiro é uma situação que força a inovação", disse Charan. Ou seja, esperar verbas milionárias para mudar o ensino no Brasil é o mesmo que pretender esperar barcos de luxo para se salvar de enchentes. Devemos, podemos fazer muito com os recursos disponíveis. Nossas universidades são empresas públicas pagas pelo povo para servi-lo, quando estatais. Se privadas têm um compromisso ético e legal com a nação que lhes permitiu exercer a atividade do ensino.
Uma das conseqüências do Call For Action do GFAL foi a formação do Grupo Hárpia (GH). Denominação um tanto assustadora, vale para criar um pouco de suspense sobre o que seus idealizadores se propuseram a fazer, ou seja, trabalhar para a inserção do tema sustentabilidade no currículo e ementa de cadeiras dos cursos universitários.
Fazendo parte do GH queremos realizar, ver resultados. Nada mais inútil do que sentirmos ao longo do tempo que desperdiçamos tempo. Sabemos e podemos muito, ser, fazer e lutar para concretizar algumas ações eficazes deve ser nossa missão no Grupo Hárpia.
Nessa etapa de planejamento devemos , sem perder muito tempo, criar desafios e propostas para nós mesmos.
Nosso Grupo Hárpia, por exemplo, pode elaborar uma agenda de palestras nas universidades e faculdades isoladas para apresentação de nossas teses, a serem estabelecidas de acordo com um cronograma acelerado de reuniões (presenciais ou virtuais).
Maravilhosamente o Grupo Hárpia é composto por pessoas inseridas em cargos estratégicos em nossas maiores universidades. Supõe-se, assim, que não será difícil obter oportunidades de manifestação em seus ambientes.
Paralelamente o GH poderá analisar propostas para maior eficiência das universidades e do ensino de modo a ajustá-los a comportamentos adequados aos desafios do terceiro milênio.
Não devemos esquecer que a adoção de novas técnicas de ensino poderá favorecer substancialmente as pessoas deficientes, submetidas ao suplício de transitar por cidades hostis e freqüentar aulas nem sempre acessíveis.
Podemos e devemos nos perguntar: o que vamos fazer?


João Carlos Cascaes
23.8.2008

http://harpiagfal.blogspot.com/

terça-feira, 19 de agosto de 2008

Livros com tecnologia e o EAD

Visitar a “Olimpíada do Conhecimento – 2008”, promoção do SENAI, foi mais uma oportunidade para sentir o potencial ilimitado do que convencionamos denominar (pessoalmente, oficiosamente) “Livro Técnico Didático Eletrônico – LTDE”. O pesquisador Roger Amandio Luz (luzroger@gmail.com), do SENAI de Goiás, apresentou um software que, associado a imagens pré codificadas em papel (livro convencional, apostilha etc), com o apoio de uma “webcam”, mostra na tela do computador, tridimensionalmente, a figura objeto, por exemplo, uma máquina, o cérebro de uma pessoa ou alguma maquete, girando, posicionando-se conforme se movimenta a figura codificada em papel e no computador. Esse software, desenvolvido com o apoio do CNPQ, estará disponível no portal do SENAI de Goiás a partir de setembro, gratuitamente, para quem interessar. Ou seja, teremos o resultado de um projeto criado e desenvolvido no Brasil para os brasileiros (e outros que se interessarem). Neste evento pudemos observar diversas atividades de estudantes e professores do SENAI que nos dão a convicção de que nosso povo tem capacidade de inovação e competência profissional. Infelizmente muitos atrapalham, existem uma burocracia sufocante e as lógicas econômicas perversas, mas, com todas as adversidades criadas artificialmente, nossa gente, nadando contra a correnteza, pode e faz muito. Ficamos imaginando o que seríamos capazes de produzir se possuíssemos aqui o cenário de apoio à educação técnica e produção industrial que existe em países de primeira linha. Tivemos a oportunidade de visitar e estudar muitos desses centros e lá sonhamos com a possibilidade de ver algo semelhante no Brasil. Aqui alguma coisa começa a existir, estamos longe, contudo, do que poderíamos fazer. Felizmente alguma coisa sobrou da época em que nossos presidentes, ditadores que fossem, se esforçaram por gerar um ambiente sinérgico em tecnologia, que transformasse a anta brasileira em alguma onça americana. Lembramos que no Vale do Paraíba a indústria bélica nacional incomodava o dono do quintal americano e o Brasil turbinava Itaipu, a vale do Rio Doce, a CSN, a Eletrobrás, Petrobrás, Telebrás etc. Em poucas décadas saímos da nação mal desenvolvida no mato para sermos uma potência emergente. Agora os esforços, dentro e fora de nossas fronteiras, são enormes para que voltemos a dormir em berço esplêndido, talvez fragmentados em nações tropicais, ao gosto das FARC, dos contrabandistas de diamantes e nióbio, dos donos do crime organizado, cassinos etc. Podemos crescer e criar, a EMBRAPA é um exemplo fascinante. Nossa indústria agropecuária dá show, em grande parte graças ao suporte tecnológica da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária. Bio energia, uso racional da terra, tudo é possível em conseqüência de pesquisadores brasileiros esquecidos na penumbra de seus parcos laboratórios. Podemos crescer e ganhar tempo, devemos, contudo, mudar radicalmente nossas escolas e meios de instrução didática e pedagógica. A tecnologia viabiliza o ensino a distância, as telecomunicações permitem aulas síncronas e assíncronas em qualquer lugar desse país continental, e material didático adequado pode ser feito em apoio aos estudantes e profissionais. Em pouquíssimo tempo teríamos como produzir centenas de títulos, livros, bibliotecas completas em Engenharia, Medicina, Arquitetura, Agronomia etc., pois existem professores e pesquisadores que só precisam de algum apoio para materializarem em TICs ou Livros Eletrônicos o que sabem. Nossas escolas, gastando menos em pátios de estacionamento, salas de aula convencionais, fiscais de alunos, eletricidade etc. poderão se transformar em pólos de P&D, em espaços para professores/consultores, laboratórios, museus, áreas de debates, tudo se dermos aos alunos a responsabilidade de se formarem, deixando o mestre livre para pensar e orientar. O EAD é fantástico, mas precisa se desprender da idéia pouco inteligente e caríssima da sala virtual. O estudante universitário, principalmente, precisa ser educado a se virar, a estudar, a pesquisar e sem ter que ficar sentado, quieto e disciplinado, vendo aulas nem sempre eficazes. Lembrando que grande parte dos estudantes de terceiro grau precisa trabalhar, tem horários difíceis, deixar com eles a escolha do tempo e cadência do estudo é compreender suas dificuldades e permitir que se formem com senso de responsabilidade e determinação. Precisamos lembrar o magnífico exemplo da OAB e seu Exame da Ordem. Mais importante que apresentar diplomas, do advogado exige-se demonstração de proficiência no exame que é penoso, angustiante, difícil, mas a etapa que filtra a entrada no mercado de trabalho de uma categoria que precisa ser capaz de fazer o que diz poder. Assim também poderíamos agir na área tecnológica, onde carecemos da certeza de contratar bons profissionais, gente madura, pois das universidades, de modo geral, temos gente que “entra com cheiro de leite e sai fedendo a cerveja”, conforme ouvimos no GFAL. Radicalismos a parte, temos, podemos fazer material didático de boa qualidade, como demonstrou o Dr. Jorge Luz na “Olimpíada do Conhecimento – 2008”. Cascaes 19.8.2008

quarta-feira, 13 de agosto de 2008

Creches

O sexo é a grande indústria. Revistas masculinas eram a moda há algumas décadas, agora o que vende é revista feminina, ensinando e descrevendo mil e uma formas delas terem orgasmo. Empresários espertos descobriram como fabricar coisas para vender para as mulheres, um tremendo mercado consumidor, que ganha força à medida que conseguem, as mulheres, sustentarem-se, ter salários e rendimentos de suas iniciativas.
Vender, vender, vender, assim a roda da economia se movimenta.
O culto ao prazer obviamente afasta as pessoas do senso de responsabilidade.
Qual é o resultado da permissividade dolarizada, mercantilizada, globalizada?
Podemos relacionar muita coisa, entre elas a defesa absurda do aborto, a popularização dos preservativos e pílulas, a vulgarização de algo que algum dia era realmente amor. Machista ou não, a verdade é que o amor existiu com intensidade, o amor entre macho e fêmea, ancorado em feronômios e mistérios que o mundo moderno destruiu, inclusive na fumaça dos cigarros e automóveis, calças compridas, tudo contra a possibilidade de se sentir o cheiro de um e de outro.
O sexo é uma obrigação, um desafio mercadológico e cultural. Viagra para os homens e perfumes, roupas, sabonetes, pomadas, botox etc. e ginástica para as mulheres. O resultado de tudo isso é a produção de crianças indesejadas, de nenéns que precisam de apoio, de pais despreparados.
Estamos de novo em período eleitoral. Mais gente querendo criar leis, regras e discursos a “favor do povo”. Nos programas políticos precisamos localizar e marcar com firmeza onde estarão as creches.
Não dá muito voto. Os formadores de opinião preferem asfalto. Os políticos e suas “luas pretas” dizem que precisam e fazer ruas, viadutos, túneis etc., pois além de facilitarem a vida de nossos motoristas geram faturas que poderão criar excedentes para o financiamento de campanhas políticas. É muitos difícil arranjar dinheiro e poder falando de calçadas, creches e ambulatórios. É melhor ajudar o pobre, o pastor, o clube de futebol de várzea, qualquer coisa que junte pessoas alienadas.
O resultado pode ser algo denominado creche.
No Brasil, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional chama o equipamento educacional que atende crianças de 0 a 3 anos de CRECHE. O equipamento educacional que atende crianças de 4 a 6 anos se chama PRÉ-ESCOLA.
Recentes medidas legais modificaram o atendimento das crianças PRÉ-ESCOLA, pois alunos com seis anos de idade devem obrigatoriamente estar matriculados no primeiro ano do Ensino Fundamental.
Os dispositivos legais que estabeleceram as modificações citadas são os seguintes:
• O Projeto de Lei nº 144/2005, aprovado pelo Senado em 25 de janeiro de 2006, estabelece a duração mínima de 9 (nove) anos para o ensino fundamental, com matrícula obrigatória a partir dos 6 (seis) anos de idade. Essa medida deverá ser implantada até 2010 pelos Municípios, Estados e Distrito Federal. Durante esse período os sistemas de ensino terão prazo para adaptar-se ao novo modelo de pré-escolas, que agora passarão a atender crianças de 4 e 5 anos de idade.
Lindo, não?
Felizmente moramos em Curitiba. Quando vemos, por exemplo, nesse Brasil varonil, machista, preocupadíssimo com a afirmação sexual de seus “machos”, que no Pará as crianças mal nascem, quando não vão parar em geladeiras e cemitérios, sentimos a necessidade de se criar uma forma de educação responsável, justa, digna, menos lúdica e mais capaz de entender o que é uma criança.
Precisamos de creches e orfanatos, de Casas Lar, de ambientes para se dar guarida a todas as crianças, sejam quais forem as formas de nascimento delas. Paralelamente é fundamental ensinar nossos casais sobre a responsabilidade que têm. Creches sim, depósitos de crianças não. Amor sempre, solução para irresponsabilidades nunca. Não devemos estimular a socialização da liberdade sexual, precisamos educar nosso povo para uma vida responsável, justa e bela.
Vale a pena visitar uma creche e sentir como suas crianças precisam de carinho, de amor.
Não é legal produzi-las sem a consciência e a vontade de amá-las.

Cascaes
13.8.2008

sexta-feira, 8 de agosto de 2008

CDI - COMITÊ PARA A DEMOCRATIZAÇÃO DA INFORMÁTICA DO PARANÁ

CDI

Mais do que disponibilizar computadores, o CDI promove a inclusão social através de suas Escolas de Informática e Cidadania (EIC). Para isso, utiliza a tecnologia da informação como instrumento para o exercício da cidadania e para a mobilização social. O objetivo é estimular a prática da cidadania, o empreendedorismo e a busca coletiva de soluções para desafios comuns, com apoio da ferramenta tecnológica.



Baseada numa Proposta Político Pedagógica a rede CDI, presente em 19 Estados Brasileiros e em oito países, tem capacitado mais de 62 mil pessoas por ano em comunidades de baixa renda e instituições que atendem públicos especiais como portadores de necessidades especiais, população carcerária, idosos, população indígena, etc.



Neste ano o CDI-PR completa nove anos de atividade com resultados expressivos e muitos "cases de sucesso". Para 2008 nossas metas são ambiciosas com duas frentes de trabalho: o fortalecimento das EICs e a criação de um espaço de cursos avançados para os educandos que passam por nossas EICs. Assim, respectivamente, nossos objetivos são de ampliar as ações de mobilização social nas comunidades em que estamos presentes e dar mais oportunidades de capacitações para o nosso público conforme a demanda do mercado de TI da grande Curitiba.



Saiba mais:


A história do CDI

O CDI no Paraná

Prêmios recebidos pelo CDI-PR

Projetos especiais

Estatuto Social do CDI-PR

Apresentação Institucional

Veja os vídeos sobre o CDI-PR



http://www.cdipr.org.br/quemsomos/



Estatuto Social do CDI-PR
Inserido porRosiane Correia de Freitas - 28/11/2005



ESTATUTO SOCIAL DO COMITÊ PARA A DEMOCRATIZAÇÃO DA INFORMÁTICA DO PARANÁ



CAPÍTULO I


DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FINALIDADES, PATRIMÔNIO E DURAÇÃO


Art. 1º O COMITÊ PARA A DEMOCRATIZAÇÃO DA INFORMÁTICA DO PARANÁ, doravante denominado apenas pelo sigla CDI-PR, é uma associação com fins não econômicos fundada no dia 15 de Abril de 1999, com sede e foro na cidade de Curitiba, no Estado do Paraná, na rua Marechal Floriano Peixoto, número 228, conjunto 202, Centro, que se regerá pelo presente Estatuto e disposições legais que lhe forem aplicáveis.



Parágrafo primeiro - Constitui missão do CDI-PR contribuir para o desenvolvimento comunitário e o exercício da cidadania, democratizando o acesso à tecnologia da informação e incentivando o envolvimento da sociedade, a fim de minimizar a exclusão digital e social.


Parágrafo segundo - O CDI-PR se caracteriza como associação pluralista, autônoma e independente de qualquer instituição partidária, governamental ou religiosa, podendo estabelecer parceria ou convênio com entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, e delas receber quaisquer tipos de doações que venham a atender as suas finalidades e não fira o seu caráter autônomo.


Parágrafo terceiro - O CDI-PR tem personalidade jurídica distinta de seus associados que assim não respondem pelas obrigações sociais.


Parágrafo quarto - O CDI-PR poderá exercer suas atividades em qualquer localidade do Estado do Paraná. Parágrafo quinto - para a execução das atividades a que se propõe, o CDI-PR poderá utilizar recursos advindos de: doações, convênios públicos e privados, nacionais e internacionais, captação de recursos junto a Associados Contribuintes, fundos sociais de todas as esferas de governo, receita financeira proveniente da administração de seu capital, promoções e eventos de captação de recursos, venda de materiais recebidos de doação que não sirvam para sua finalidade inicial ou se caracterize como excedente, cobrança de taxas e/ou mensalidades pelos cursos ofertados pelo CDI-PR e cobrança por serviços de consultorias na área de atuação da entidade.


Art. 2º Constituem finalidades do CDI-PR:

a) Incentivar prioritariamente a população de baixa renda a utilizar a informática, com uma visão ética e de cidadania.


b) Estimular e apoiar iniciativas que promovam a democratização da informática.
c) Promover a implantação de Escolas de Informática e Cidadania, doravante denominadas pela sigla EICs, em comunidades de baixa renda e em entidades representativas de portadores de necessidades especiais, jovens em situação de risco social e idosos.
d) Promover campanhas públicas de doação de equipamentos de informática e softwares para serem utilizados em entidades comunitárias e em programas sociais e educacionais apoiados pelo CDI-PR.
e) Promover através de suas ações o voluntariado, a ética, a paz, os direitos humanos, a democracia e todos os valores relacionados à cidadania.
f) Estimular, apoiar, promover eventos, desenvolvimento de softwares, produção de materiais impressos, produtos divulgados por meios eletrônicos, audiovisuais e redes eletrônicas, que venham de encontro às finalidades do CDI-PR e que não tenham caráter comercial.
g) Conceber, produzir e viabilizar projetos nas mais diversas áreas da produção cultural, tais como: audiovisual, artes cênicas, folclore, música, pesquisa, multimídia, editorial, museologia, artes plásticas, dentre outras.
h) Desenvolver ou participar de projetos das áreas cultural e/ou artística, da administração e gerenciamento de projetos culturais, campanhas, seminários, congressos e similares.
i) Estimular a promoção do ser humano, contribuindo para a sua conscientização e defesa de seus direitos.
j) Desenvolver, estimular e apoiar iniciativas que discutam, implementem e fiscalizem políticas públicas relacionadas com a missão do CDI-PR.
Parágrafo único - A persecução dessas finalidades observará os princípios da universalização dos serviços, da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e eficiência.


Art. 3º A fim de cumprir suas finalidades a instituição se organizará em tantas unidades de prestação de serviço, quantas se fizerem necessárias, as quais serão regidas pelo regimento interno.


Art. 4º Constituem atividades do CDI-PR:

a) Realizar parcerias com instituições sem fins econômicos nas comunidades para criar as EICs.
b) Buscar o apoio de empresas e instituições financiadoras para conseguir recursos financeiros e materiais para manter o trabalho do CDI-PR.
c) Buscar o apoio de empresas, instituições públicas e pessoas físicas para conseguir doações de equipamentos de informática, periféricos e softwares.
d) Ceder em regime de comodato hardwares e softwares a entidades e instituições que promovem iniciativas apoiadas pelo CDI-PR.
e) Oferecer assessoria técnica, pedagógica e administrativa para a implantação da EIC e acompanhar o seu funcionamento.
f) Desenvolver novas metodologias de ensino de informática e cidadania.
g) Disponibilizar a matriz das apostilas com a metodologia do CDI-PR às EICs.
h) Promover encontros, reuniões e capacitações para as EICs que integram o projeto.
i) Realizar parcerias com instituições públicas e sociais para o desenvolvimento de projetos de inclusão digital e social que beneficiem a comunidade.


Parágrafo único - Poderá também o CDI-PR criar unidades de prestação de serviços para a execução de atividades visando à sua auto-sustentação, utilizando-se de todos os meios lícitos, aplicando seu resultado operacional integralmente no desenvolvimento dos objetivos institucionais.


Art. 5º O patrimônio do CDI-PR será constituído pelos bens que lhe forem doados pelos Associados e por terceiros, e pelos que vier a adquirir com recursos próprios e será destinado exclusivamente à consecução das finalidades sociais. O CDI-PR não distribuirá entre seus associados, conselheiros, empregados ou doadores, eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio auferidos mediante o exercício de suas atividades. O CDI-PR poderá fazer aplicações financeiras das receitas excedentes e explorar bens que não esteja utilizando. Os resultados assim obtidos, que integrarão o seu patrimônio, serão igualmente destinados à consecução das finalidades.


Parágrafo único - Na aplicação e gastos do CDI-PR deverão ser respeitadas em analogia e/ou em respeito às suas limitações legais, as regras que disciplinam os gastos de erário público como publicidade, probidade, impessoalidade, moralidade, legalidade, economicidade e eficiência.


Art. 6º O CDI-PR durará por prazo indeterminado.



CAPÍTULO II


DOS ASSOCIADOS, SEUS DEVERES E DIREITOS

Art. 7º O quadro social é constituído das seguintes categorias:
I. Associado Fundador - todos os que participaram e assinaram a ata de fundação.
II. Associado Efetivo - toda a pessoa física admitida no quadro social mediante proposta aprovada pela Assembléia Geral.
III. Associado Colaborador - todo aquele que se propõe a colaborar regularmente com as atividades promovidas pelo CDI-PR para a consecução dos objetivos sociais.
IV. Associado Benemérito - todo aquele que, pessoa física ou jurídica, reconhecido pelo Conselho Deliberativo, por ter desenvolvido relevantes trabalhos que foram ao encontro das finalidades do CDI-PR;
V. Associado Contribuinte - todo aquele que, pessoa física ou jurídica, colabora economico-financeiramente com regularidade mínima de 1 (um) ano com o CDI-PR, em moeda corrente do país, nos montantes e formas determinados pelo Conselho Deliberativo, admitidos no quadro social mediante proposta aprovada pelo Conselho Deliberativo.


Art. 8º Os associados são admitidos das seguintes formas:
I. Associado Fundador: pela participação e assinatura da ata de fundação do CDI-PR;
II. Associado Efetivo: por outorga de título pela Assembléia Geral, na forma do Art. 7º, inciso II do presente Estatuto;
III. Associado Colaborador: pela prestação de serviços voluntários ou não, na consecução dos objetivos do CDI-PR, na forma do Art. 7º, inciso III do presente Estatuto;
IV. Associado Benemérito: por outorga de título pela Assembléia Geral, na forma do Art. 7º, inciso IV do presente Estatuto;
V. Associado Contribuinte: pela colaboração econômico-financeira, na forma do Art. 7º, inciso V do presente Estatuto.
Parágrafo único - Será admitido apenas um representante para cada pessoa jurídica no quadro de Associados Contribuintes e no quadro de Associados Beneméritos, e o mesmo será designado por carta, em papel timbrado da entidade, sendo substituído "ad nutum" pelos mesmos meios.


Art. 9º Os Associados podem desligar-se a qualquer tempo do CDI-PR por manifesta vontade própria, comunicada ao Conselho Deliberativo, por escrito e com firma reconhecida.


Art. 10º Os Associados que deixarem de zelar pelos valores institucionais, que não cumprirem seus deveres associativos ou que negligenciarem as finalidades do CDI-PR, ficam sujeitos à disciplina que poderá chegar à exclusão do associado, nos termos do Art. 14º, parágrafo único do presente Estatuto.


Art. 11º São deveres dos Associados:
a) Prestigiar o CDI-PR e contribuir para que o mesmo preencha as suas finalidades sociais e educacionais;
b) Participar das Assembléias Ordinárias e Extraordinárias;
c) Cumprir e fazer cumprir as determinações deste Estatuto;
d) Cumprir com as obrigações estabelecidas pela Assembléia Geral e demais órgãos do CDI-PR;
e) Satisfazer pontualmente os compromissos que venha a contrair com a instituição, inclusive as mensalidades econômico-financeiras.


Art. 12º São direitos dos Associados:
a) Participar de todas as atividades;
b) Tomar parte na Assembléia Geral;
c) Apresentar propostas à Assembléia Geral ou ao Conselho Deliberativo;
d) Requerer à presidência do Conselho Deliberativo, por adesão de 1/5 (um quinto) dos associados, a convocação da Assembléia Geral; Parágrafo único: Todos os Associados terão direito à voz nas Assembléias Gerais, mas fica reservado o direito de votar e ser votado aos Associados Fundadores, Associados Efetivos e representantes dos Associados Contribuintes;


Art. 13º Nenhum Associado participará, a qualquer título, do patrimônio do CDI-PR, sendo também vedada a distribuição de lucros e ou dividendos, nem receberá qualquer remuneração pelo exercício de cargo em seu Conselho Deliberativo ou Conselho Fiscal.
Parágrafo único - ao sócio que simultaneamente receber remuneração pelo CDI-PR é vetado ocupar qualquer cargo no Conselho Deliberativo ou Fiscal.


Art. 14º Exclusão de Associado:
Parágrafo único - A exclusão do associado só é admissível havendo justa causa, devidamente fundamentada, se reconhecida a existência de motivos graves em deliberação fundamentada pelo Conselho Deliberativo, aprovada por maioria absoluta presente em Assembléia Geral, cabendo o direito de recurso à Assembléia geral dentro do prazo de 10 (dez) dias a partir da publicação do Edital.

CAPÍTULO III


DOS ÓRGÃOS DO CDI-PR

Art. 15º São órgãos do CDI-PR:
I. Assembléia Geral
II. Conselho Deliberativo
III. Conselho Fiscal
IV. Conselho Consultivo
Parágrafo único: Os integrantes dos órgãos do CDI-PR não são remunerados.

SEÇÃO I
DA ASSEMBLÉIA GERAL

Art. 16º A Assembléia Geral é o órgão soberano do CDI-PR, composta por todos os Associados.


Art. 17º A Assembléia Geral reunir-se-á ordinariamente nos três primeiros meses subsequentes ao término do exercício social, e extraordinariamente sempre que o exigirem os interesse sociais.


Art. 18º A Assembléia Geral será convocada por meio de edital afixado em local visível e acessível na sede da entidade, com a antecedência mínima de 10 (dez) dias.


I. Pelo Presidente do Conselho Deliberativo; e
II. Pelos Associados, na forma do Art. 12º, alínea "d" do presente Estatuto.


Art. 19º A Assembléia instalar-se-á em primeira convocação, com a presença de metade mais um do número total de Associados e em segunda convocação 30 (trinta minutos) após a hora marcada, com pelo menos 10% (dez por cento) do número total de Associados.


Parágrafo único: Na Assembléia geral não será admitida a representação dos Associados por procuração.


Art. 20º A Assembléia Geral é presidida pelo Presidente do Conselho Deliberativo ou na falta deste pelo Vice-Presidente, e secretariada pelo Secretário Geral e na ausência deste por um Associado Fundador ou Efetivo escolhido pelos demais.


Art. 21º Os Associados colaboradores e beneméritos têm direito de participar das Assembléias, podendo se manifestar, sendo-lhes vetado o direito de voto.


Art. 22º Compete privativamente à Assembléia Geral:
I. Em reunião ordinária:
a) Aprovar os planos e orçamentos anuais do CDI-PR, após o pronunciamento dos Conselhos Consultivo e Fiscal;
b) Deliberar sobre o balanço e demais demonstrações financeiras, e sobre o relatório e contas do Conselho Deliberativo, após o pronunciamento do Conselho Fiscal;
c) Eleger os membros do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal;
d) Aprovar o regimento interno e demais normas administrativas do CDI-PR.
II. Em reunião extraordinária:
a) Fixar a contribuição dos Associados e a periodicidade de sua arrecadação;
b) Propor e aprovar a admissão de novos Associados;
c) Destituir os membros do quadro social;
d) Em caso de relevantes razões de fato e de direito, destituir os membros do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal, nos termos deste Estatuto e da Legislação Civil;
e) Deliberar sobre a reforma do presente Estatuto;
f) Deliberar sobre a dissolução do CDI-PR, nomeando o liquidante e o Conselho Fiscal, e decidindo sobre a matéria prevista no artigo 39º do presente Estatuto;
g) Deliberar sobre a alienação dos bens imóveis, e bens móveis de valor superior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais);
h) Deliberar sobre a aquisição de bens imóveis a título oneroso;
i) Eleger e dar posse a novos membros do Conselho Deliberativo e/ou Conselho Fiscal, quando houver vacâncias;
j) Deliberar sobre questões não previstas neste estatuto.
k) Constituir uma comissão eleitoral no prazo de 90 (noventa) dias antes do término do mandato da atual diretoria, cujas disposições estarão descritas no regimento interno.


Parágrafo único - As deliberações da Assembléia Geral serão tomadas pelo voto da maioria simples dos Associados presentes, à exceção das matérias referidas na alínea "d" do inciso I e as alíneas "c", "d" e "e" do inciso II do Artigo 22º, quando será necessário o voto concorde de dois terços dos presentes, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados ou com menos de um terço nas convocações seguintes.


SEÇÃO II


DO CONSELHO DELIBERATIVO

Art. 23º O CDI-PR será administrado por um Conselho Deliberativo composto por um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretário Geral e um Tesoureiro eleitos e empossados pela Assembléia Geral, pela simples assinatura da ata de Assembléia.


Parágrafo único - Os membros do Conselho Deliberativo não serão remunerados.


Art. 24º O mandato dos membros do Conselho Deliberativo é de 2 (dois) anos, podendo haver reeleição por 2 (dois) mandatos consecutivos.


Parágrafo primeiro - cumpridos 2 (dois) mandatos consecutivos o associado, membro do Conselho Deliberativo, somente poderá ser reeleito novamente, para qualquer cargo deste órgãos, após o intervalo de 1 (um) ano.


Parágrafo segundo - Em caso de vacância da presidência do Conselho Deliberativo, assumirá o Vice-Presidente, sendo eleito outro associado para esse cargo.


Parágrafo terceiro - A eleição para um cargo vacante é em caráter suplementar, somente para o tempo restante ao seu cumprimento.


Art. 25º O Conselho Deliberativo se reunirá por convocação do Presidente, ordinariamente 1 (uma) vez por mês e extraordinariamente todas as vezes que os interesses do CDI-PR assim o exigirem.


Parágrafo primeiro - O calendário das reuniões ordinárias do Conselho Deliberativo é organizado na primeira reunião de cada exercício social.


Parágrafo segundo - As reuniões do Conselho Deliberativo são presididas pelo Presidente e instaladas com a presença de pelo menos 3 (três) de seus membros.


Parágrafo terceiro - As decisões são tomadas por maioria simples dos votos que estiverem presentes à reunião.


Parágrafo quarto - Em caso de empate de votos, nas deliberações do Conselho Deliberativo, prevalecerá o voto qualificado do Presidente, submetido o voto vencedor à apreciação do Conselho Deliberativo na reunião subseqüente.


Parágrafo quinto - A ausência não justificada às reuniões, de qualquer membro do Conselho Deliberativo, por um período superior a 3 (três) reuniões consecutivas, caracterizará desistência do cargo.


Art. 26º Compete ao Conselho Deliberativo: I. Administrar o CDI-PR, em seus aspectos sociais, pedagógicos, técnicos, econômico-financeiros, delegando as funções necessárias para consecução das finalidades associativas.
II. Coordenar a elaboração do Plano de Desenvolvimento Estratégico do CDI-PR, submetendo-o à aprovação da Assembléia Geral.
III. Elaborar planejamento bienal, de acordo com o Plano de Desenvolvimento Estratégico da instituição. IV. Propor alterações no Estatuto, submetendo-as à aprovação da Assembléia Geral.
V. Elaborar o Regimento Interno, propor alterações do mesmo e quaisquer outras normas e regulamentos necessários ao funcionamento interno da instituição, submetendo-os à aprovação da Assembléia Geral.
VI. Propor o orçamento anual, submetendo-o à aprovação da Assembléia Geral.
VII. Encaminhar relatórios financeiros e patrimoniais, trimestrais, ao Conselho Fiscal, para seu acompanhamento.
VIII. Submeter o Balanço Patrimonial e demais demonstrações financeiras ao parecer do Conselho Fiscal e à aprovação da Assembléia Geral, na forma do presente Estatuto.
IX. Prestar relatório anual das atividades do CDI-PR à Assembléia Geral.
X. Nomear ou destituir o(a) Coordenador(a) Executivo(a) do CDI-PR.
XI. Estabelecer as competências do(a) Coordenador(a) Executivo(a) no Regimento Interno.
XII. Fixar remuneração do(a) Coordenador(a) Executivo(a) e de outras funções que venham a ser contratadas.
XIII. Nomear ou destituir os membros do Conselho Consultivo do CDI-PR.
XIV. Propor a aquisição, oneração, alienação ou permuta de bens imóveis, submetendo à aprovação da Assembléia Geral.
XV. Aplicar as normas disciplinares, nos termos deste Estatuto e do Regimento Interno.
XVI. Propor a dissolução do CDI-PR, submetendo à aprovação da Assembléia Geral, na forma do presente Estatuto.
XVII. Cumprir e fazer cumprir o Estatuto, Regimento Interno e demais normas e regulamentos do CDI-PR.
Parágrafo único - O Presidente do Conselho Deliberativo é também Presidente do CDI-PR.


Art. 27º Ao Presidente do Conselho Deliberativo compete:
I. Representar o CDI-PR ativa e passivamente em Juízo ou fora dele;
II. Elaborar o Regimento Interno do CDI-PR e qualquer alteração que seja necessária e submetê-lo à aprovação da Assembléia Geral e às reuniões do Conselho Deliberativo;
III. Convocar e presidir a Assembléia Geral e as reuniões do Conselho Deliberativo;
IV. Elaborar, para aprovação dos demais conselheiros, o Relatório anual do Conselho Deliberativo, submetendo-o ao Conselho Fiscal para parecer, e à Assembléia Geral para aprovação, juntamente com o balanço e demais demonstrações financeiras do exercício, que fará elaborar por contador habilitado, para aprovação do Conselho Deliberativo.
V. Receber doações feitas ao CDI-PR e autorizar quaisquer pagamentos.
VI. Em conjunto com o Tesoureiro, abrir, movimentar e encerrar contas bancárias.
VII. Assinar quaisquer atos e documentos que importem em constituição de obrigações do CDI-PR ou exoneração de terceiros de obrigações para com ele, em conjunto com o Vice-Presidente.
VIII. Constituir procuradores pelo CDI-PR, especificando, no respectivo instrumento de mandato, os poderes e prazo de duração que não poderá ser superior a 1 (um) ano.
IX. Emitir, aceitar, endossar ou de qualquer forma obrigar o CDI-PR por título cambial, sempre em regime de dupla assinatura com o Tesoureiro.
X. Admitir e demitir funcionários, após a aprovação do Conselho Deliberativo.
XI. Gerenciar a integração e o bom funcionamento dos demais órgãos.


Art. 28º Compete ao Vice-Presidente:
I. Substituir o Presidente em suas ausências ou nos impedimentos, desde que devidamente informado desse fato.
II. Substituir o Presidente em caso de vacância do cargo.
III. Realizar o Planejamento Estratégico do CDI-PR.
IV. Em conjunto com o Tesoureiro, na ausência do Presidente, movimentar e encerrar as contas bancárias do CDI-PR.


Art. 29º Compete ao Secretário:
I. Organizar e manter em ordem os serviços de secretaria da Assembléia Geral e do Conselho Deliberativo, inclusive as atas e lista de presença às reuniões.
II. Lavrar as atas e demais documentos que registrem as decisões tomadas nas Assembléias Gerais e Conselho Deliberativo.
III. Redigir e manter em dia a correspondência e os serviços de comunicação e divulgação.
IV. Redigir os relatórios do CDI-PR.
V. Elaborar e organizar juntamente com o Presidente as pautas das reuniões e assembléias.
VI. Fazer as convocações para as reuniões e assembléias.
VII. Prestar contas dos trabalhos efetuados pela secretaria, sob sua execução, perante o Conselho Deliberativo.


Art. 30º Compete ao Tesoureiro:
I. Em conjunto com o Presidente assinar instrumentos contratuais em geral e outorgar mandatos em nome da Associação.
II. Movimentar contas bancárias, emitir, aceitar, endossar ou de qualquer forma obrigar a Sociedade por título cambial, sempre em regime de dupla assinatura com o Presidente.
III. Supervisionar os trabalhos de contabilidade, tesouraria e orçamento do CDI-PR.
IV. Responder pelos serviços relativos à tesouraria do CDI-PR, mediante a arrecadação e contabilização das rendas de qualquer tipo, das doações em dinheiro ou equipamentos.
V. Preparar e apresentar o orçamento anual, submetendo-o ao Conselho Deliberativo.
VI. Responsabilizar-se pelos pagamentos de salários e recolhimentos de encargos trabalhistas, na forma da lei.
VII. Supervisionar a elaboração dos relatórios financeiros e patrimoniais, trimestrais, encaminhando-os ao Conselho Deliberativo.
VIII. Responsabilizar-se pelo controle do ativo fixo, o processamento de compras e o controle de estoques.
IX. Limitado as suas atribuições, constituir procuradores pelo CDI-PR, especificando, no respectivo instrumento de mandato, os poderes e prazo de duração que não poderá ser superior a 1 (um) ano.
X. Prestar contas dos trabalhos efetuados e da gestão financeira sob sua execução perante o Conselho Deliberativo.


Art. 31º A critério do Conselho Deliberativo, poderão ser criados e extintos escritórios e filiais, bem como departamentos e setores, tantos quantos os necessários para que o CDI-PR atinja as suas finalidades.


Art. 32º Fica investido dos poderes previstos em lei para a normal gestão do CDI-PR, cabendo-lhe cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, observada sempre a competência privativa de cada um dos seus membros.

SEÇÃO III
DO CONSELHO FISCAL

Art. 33º O CDI-PR terá um conselho Fiscal permanente, composto de 3 (três) membros efetivos e 3 (três) suplentes, eleitos pela Assembléia Geral com mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reeleitos, e ao qual compete:
I. Receber e examinar os relatórios financeiros e patrimonias, trimetrais, manifestando-se sobre a necessidade de providências, quando necessário.
II. Receber, examinar e dar parecer sobre o Balanço Patrimonial e demais demonstrações financeiras anuais da entidade, antes de serem submetidos à Assembléia Geral, na forma do presente Estatuto.
III. Solicitar ao Conselho Deliberativo, que não poderá negá-los, quaisquer esclarecimentos e documentos que entenda necessários ao desempenho de suas funções.
Parágrafo primeiro - Os membros do Conselho Fiscal não serão remunerados.
Parágrafo segundo - Os membros do Conselho Fiscal elegem, dentre seus pares, um Presidente e um redator.

SEÇÃO IV
DO CONSELHO CONSULTIVO

Art. 34º O Conselho Consultivo do CDI-PR será integrado por até vinte membros, escolhidos pelo Conselho Deliberativo entre pessoas que, independentemente de comporem previamente o quadro associativo do CDI-PR, possam, pela sua experiência e reputação, colaborar para o desenvolvimento das atividades do CDI-PR. O mandato dos Conselheiros é de dois anos, sendo possíveis sucessivas reconduções, por iguais períodos.
Parágrafo único - Os membros do Conselho Consultivo não serão remunerados.


Art. 35º Compete ao Conselho Consultivo:
I. Opinar sobre as questões que lhe forem submetidas pelo Conselho Deliberativo e pelos demais órgãos do CDI-PR.
II. Apresentar proposições sobre quaisquer assuntos relacionados às atividades do CDI-PR.


Art. 36º Os membros do Conselho Consultivo, coletiva ou individualmente, poderão ser convidados a representar o CDI-PR em eventos públicos, tais como inaugurações, seminários, solenidades de qualquer natureza e outros.


Art. 37º Os membros do Conselho Consultivo serão considerados Associados colaboradores do CDI-PR.

CAPÍTULO V
DO EXERCÍCIO SOCIAL

Art. 38º O exercício social coincide com o ano civil. A 31 de dezembro de cada ano, serão levantados o balanço e demais demonstrações financeiras do exercício, os quais serão, juntamente com o Relatório do Conselho Deliberativo, submetidos ao Conselho Fiscal e à Assembléia Geral.

CAPITULO VI
DA DISSOLUÇÃO E LIQUIDAÇÃO

Art. 39º O CDI-PR será dissolvido e entrará em liquidação nos casos previstos em lei, ou por deliberação da Assembléia Geral, tomada na forma do Artigo 22º do inciso II, alínea "f" deste Estatuto, cabendo à Assembléia Geral eleger o liquidante e o Conselho Fiscal que funcionarão no período de liquidação.


Art. 40º Procedida a liquidação e pagas as obrigações do CDI-PR, o patrimônio remanescente será transferido a entidade(s) de fins similares, sem objeto de lucro, registradas no Conselho Nacional de Serviço Social, que porte(m) o título de OSCIP, conforme disciplinado pela lei 9.790/99, preferencialmente que tenha(m) os mesmos objetos sociais do CDI-PR, tudo como vier a ser(em) designada(s) pela Assembléia Geral especialmente convocada para esse fim.

CAPÍTULO VI
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

Art. 41º O CDI-PR manterá prestação de contas na qual:
I. Observar-se-ão os princípios fundamentais de contabilidade e das Normas Brasileiras de Contabilidade.
II. Dar-se-á publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, incluindo-se as certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os à disposição para exame de qualquer cidadão.
III. Realizar-se-á auditoria, inclusive por auditores externos independentes se for o caso, da aplicação dos eventuais recursos objeto de Termos de Parceria previstos na lei 9790/99.
IV. Observar-se-ão as determinações do parágrafo único do art. 70 da Constituição Federal em respeito a prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública.
Parágrafo único - As prestações de contas anuais serão realizadas sobre a totalidade das operações patrimoniais e resultados do CDI-PR, devendo ser instruída com os seguintes documentos:
I. Relatório anual de execução de atividades.
II. Demonstração de resultados do exercício.
III. Balanço patrimonial.
IV. Demonstração das origens e aplicações de recursos.
V. Demonstração das mutações do patrimônio social.
VI. Notas explicativas das demonstrações contábeis, caso necessário.
VII. Parecer e relatório de auditoria nos termos do art. 20 do Decreto 3100 de 30 de junho de 1999, se for o caso.

CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 42º O Regimento Interno e as deliberações dos órgãos do CDI-PR complementarão, sem contradizê-las, as disposições do presente Estatuto na regulamentação do funcionamento do CDI-PR.


Art. 43º É vedada a obtenção de benefícios ou vantagens pessoais do CDI-PR, de forma individual ou coletiva, em decorrência da participação dos Associados, dirigentes ou empregados e seus familiares no respectivo processo decisório da entidade.


Parágrafo único - O CDI-PR deverá adotar práticas de gestão administrativa, patrimonial e financeira necessárias e suficientes a cumprir o estabelecido no caput deste artigo, entendendo-se por benefícios ou vantagens pessoais os obtidos pelos dirigentes da entidade e seus cônjuges, companheiros e parentes colaterais ou afins até o terceiro grau ou, ainda, pelas pessoas jurídicas das quais sejam controladores ou detenham mais de dez por cento das participações societárias.


Art. 44º Caso o CDI-PR venha a ser reconhecido enquanto OSCIP e, posteriormente, venha a perder seu enquadramento como organização da sociedade civil de interesse público, todo o patrimônio e direitos adquiridos com recursos públicos durante o período que durou o enquadramento deverá ser transferido a outra pessoa jurídica com a mesmo qualificação, de fins sociais iguais ou semelhantes.


Art. 45º Fica eleito o foro desta Cidade de Curitiba para dirimir qualquer questão originada deste contrato.

quinta-feira, 7 de agosto de 2008

Criança não é de rua